Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 2821 de 6214

203232

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Banca: FGV

Órgão: SE

Cargo(s): Técnico - Processo Legislativo

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

se nenhuma afirmativa estiver correta.

se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.

se todas as afirmativas estiverem corretas.

se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.

Questão: 2822 de 6214

203308

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Banca: FGV

Órgão: PC/MA

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

O autor da ação deverá, expressamente, requerer que seja
apreciada a inconstitucionalidade da lei que vai voltar a
produzir efeitos em razão de sua volta à vigência, pena de
não ser conhecida a ação direta.

Ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma norma
revogadora, não se admite que a norma revogada volte
à vigência, pois se trata de efeito repristinatório, vedado pelo
ordenamento.

Um dos efeitos decorrentes da declaração de
inconstitucionalidade da norma revogadora é, exatamente, o
retorno à vigência da norma revogada, e, se esta padecer do
vício de inconstitucionalidade, só poderá ser impugnada por
meio de ação própria.

Com a declaração de inconstitucionalidade da norma
revogadora, somente voltam à vigência às normas por ela
revogadas que sejam compatíveis com a Constituição da
República.

O retorno à vigência da norma revogada consubstancia
exemplo de inconstitucionalidade superveniente, não
admitido em nosso ordenamento.

Questão: 2823 de 6214

203203

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Banca: FGV

Órgão: SE

Cargo(s): Administração

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

se apenas as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.

se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.

se todas as afirmativas estiverem corretas.

se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

se nenhuma afirmativa estiver correta.

Questão: 2824 de 6214

203187

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa - Analista Judicial

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)

deve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira por ter
obtido, a partir de requerimento seu, a nacionalidade
estrangeira;

somente não perderia a nacionalidade brasileira caso fosse
naturalizado estrangeiro por força de lei do respectivo País,
sem qualquer requerimento nesse sentido;

somente não perderia a nacionalidade brasileira se estivesse
no estrangeiro, de maneira impositiva, a serviço da República
Federativa do Brasil;

não perderá a nacionalidade brasileira, pois a naturalização
foi imposta, pela norma estrangeira, como condição para
permanência no território do respectivo País;

não perderá a nacionalidade brasileira, pois a hipótese versa
sobre reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira.

Questão: 2825 de 6214

202945

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)

a suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se
confunde com a causa de inelegibilidade, pois esta última
somente restringe a cidadania em sua acepção passiva;

a extinção dos direitos políticos do brasileiro naturalizado não
se confunde com a inabilitação, pois esta última somente
restringe a nacionalidade em sua acepção passiva;

a perda dos direitos políticos do brasileiro nato não se
confunde com a perda dos direitos fundamentais, pois esta
última somente restringe a personalidade em sua acepção
passiva;

a privação de liberdade do brasileiro nato pode gerar a
suspensão dos direitos políticos, que somente restringe a
cidadania em sua acepção passiva;

a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado não se
confunde com a suspensão dos direitos políticos, pois esta
última somente restringe o direito de sufrágio.