Questões de Direitos e garantias fundamentais
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Questão: 6 de 6191
417798
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
V, V e F.
V, F e F.
F, F e V.
F, F e F.
V, F e V.
Questão: 7 de 6191
416498
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Técnico do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
F – V – F – V.
F – V – V – F.
V – V – F – V.
V – F – V – F.
V – F – V – V.
Questão: 8 de 6191
418363
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
É constitucional a lei de proteção animal
que, a fim de resguardar a liberdade
religiosa, permite o sacrifício ritual de
animais em cultos de religiões de matriz
africana.
A suspensão dos direitos políticos por
condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos, não se
aplica no caso de substituição da pena
privativa de liberdade pela restritiva de
direitos.
É inconstitucional a regra que veda, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a
internação em acomodações superiores,
bem como o atendimento diferenciado por
médico do próprio SUS, ou por médico
conveniado, mediante o pagamento da
diferença dos valores correspondentes.
É inadmissível que o Fisco requisite das
instituições financeiras informações
bancárias sobre os contribuintes sem
intervenção do Poder Judiciário.
É vedado ao Poder Judiciário, em razão do
princípio da separação dos poderes e da
reserva do possível, impor à Administração
Pública obrigação de fazer, consistente na
promoção de medidas ou na execução de
obras emergenciais em estabelecimentos
prisionais, ainda que seja para assegurar
aos detentos o respeito à sua integridade
física e moral.
Questão: 9 de 6191
419511
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Agente Parlamentar - Cerimonial
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
o direito à obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse coletivo.
que a pequena e média propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela família,
não será objeto de penhora para pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
a proteção, nos termos da lei, às participações individuais
em obras coletivas e à reprodução da imagem
e voz humanas, salvo nas atividades desportivas.
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder,
independentemente do pagamento de taxas.
a competência do júri para o julgamento dos crimes
culposos contra a vida.
Questão: 10 de 6191
416418
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)
João é inelegível para o cargo de Prefeito da
cidade e elegível para o cargo de Vereador
em razão do que dispõe o §7º, art. 14, da
Constituição Federal.
João é elegível para os cargos de Prefeito e
Vereador da cidade segundo entendimento
firmado no julgamento de Recurso
Extraordinário pelo STF e pela Súmula 6 do
TSE.
João é inelegível para os cargos de Prefeito
e Vereador da cidade em face do que dispõe
o art. 14, §7º, da Constituição Federal.
João é elegível para o cargo de Prefeito da
cidade segundo entendimento firmado no
julgamento de Recurso Extraordinário pelo
STF e pela Súmula 6 do TSE e inelegível
para o cargo de Vereador em razão do que
dispõe o art. 14, §7º, da Constituição
Federal.
João é inelegível para o cargo de Prefeito da
cidade por não ser titular de nenhum
mandato eletivo e elegível ao cargo de
vereador.