Questões de Direitos e garantias fundamentais
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Questão: 1141 de 6217
89990
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RR
Cargo(s): Agente - Proteção
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Direitos sociais
o da licença-paternidade.
Questão: 1142 de 6217
89513
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANCINE
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Direitos sociais
sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses
que devam ser defendidos por meio desse exercício.
Questão: 1143 de 6217
90229
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANAC
Cargo(s): Analista Administrativo | Área 2
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Direitos sociais
julgue os itens a seguir.
filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade,
em creches e pré-escolas.
Questão: 1144 de 6217
77188
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPOG
Cargo(s): Administrador | *
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Direitos e deveres individuais e coletivos
individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.
informações de interesse coletivo inclui também aquelas
imprescindíveis à segurança da sociedade.
Questão: 1145 de 6217
65213
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/SP
Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Direitos e deveres individuais e coletivos
a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem.
a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais.
a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.
o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções.
as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais.