Questões de Disposições Preliminares
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Questão: 1 de 55
263709
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo próprio Juiz ou pelo Presidente do Tribunal
competente.
é facultado ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da
cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
a exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a
diretoria dessas instituições.
elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de cinco dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
garantida a execução ou penhorados os bens, no prazo de oito dias, o executado poderá apresentar embargos à
execução.
Questão: 2 de 55
240769
Banca: FCC
Órgão: TRT/SE - 20ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
não cabe a execução provisória por carta de sentença, nem a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado.
nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução deverá recair sobre cada parcela não cumprida, não compreendendo as que lhe sucederem.
caberá execução provisória apenas se fora caucionado o valor de cinquenta por cento da execução.
nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as
que lhe sucederem.
tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas
até o final do ano de ingresso da execução.
Questão: 3 de 55
205792
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
Não havendo regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema utilizam-se por analogia as
regras contidas na Lei de Execuções Fiscais.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as
que lhe sucederem.
Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução pelo não pagamento de uma prestação
compreenderá as duas primeiras que lhe sucederem, apenas se houver sido determinado na sentença.
Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações
devidas até o período de dois anos do ingresso da ação.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo inadimplemento de uma parcela não compreende as
que lhe sucederem e, naquelas por tempo indeterminado, o exequente deve executar parcelas inadimplidas a cada período
de doze meses.
Questão: 4 de 55
93785
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ - 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
I e II.
II e III.
III e IV.
II e V.
I e V.
Questão: 5 de 55
417723
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
Não será possível a execução desejada na 2ª ação, já que a
empresa pública Municipal não participou da ação original,
daí porque não consta do título executivo.
Diante do princípio da proteção ao trabalhador, é viável o
ajuizamento de nova demanda na qual se persiga apenas a
responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos
serviços.
Tanto a Lei quanto a jurisprudência são omissas a respeito,
daí porque caberá ao juiz, em cada caso concreto, analisar a
possibilidade de deferir, ou não, a pretensão deduzida.
Impossível o ajuizamento de nova demanda apenas para fins
de execução, pois o correto seria requerer, na ação original, o
direcionamento da execução contra o ente Municipal, mesmo
não sendo ele réu original.
Conforme o TST, a forma adequada para que o ente
municipal fosse responsabilizado seria ajuizar ação rescisória
em face da coisa julgada formada na 1ª ação para, em
seguida, mover a parte nova ação em litisconsórcio passivo.