Questões de Disposições Preliminares
Limpar pesquisa
Questão: 11 de 55
306455
Banca: FCC
Órgão: AL/MS
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.
R$ 36.200,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação.
R$ 18.100,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.
R$ 18.100,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação.
R$ 54.300,00 e depositar, dentro de quarenta e oito horas, o restante do valor da arrematação.
Questão: 12 de 55
289572
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Liquigás
Cargo(s): Profissional Júnior - Direito
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
cinco dias
dez dias
quinze dias
vinte dias
trinta dias
Questão: 13 de 55
281597
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
do Trabalho, julgue os itens subsequentes.
juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os
embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.
Questão: 14 de 55
277895
Banca: IADES
Órgão: BRB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
A nova redação do art. 878, da Consolidação das Leis
do Trabalho, não impede que o juiz do trabalho, caso
o autor possua advogado, inicie e promova a
execução de ofício.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça
tanto a conduta comissa (ativa) como omissiva do
devedor (passiva) que tenha por finalidade dificultar
ou impedir o sucesso da execução, destacando o
dever de cooperação do devedor na fase executiva.
O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica não impõe a suspensão do processo ou
prejudicará a concessão de tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301, da Lei
nº 13.105/2015.
A execução provisória no processo do trabalho não
depende de iniciativa do credor, podendo ser iniciada de
ofício pelo juiz. Contudo, o credor, se responsabilizará
pelos danos causados ao executado, caso o título que
fundamenta a execução seja alterado em grau de recurso.
A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução
das contribuições previdenciárias, não se limita às
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o
salário de contribuição, alcançando ainda os valores
devidos mês a mês, decorrentes de sentença declaratória
de reconhecimento de vínculo de emprego.
Questão: 15 de 55
Desatualizada
260065
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
IV.
II e IV.
I e II.
III.
I e III.
Questão Desatualizada