Questões de Disposições Preliminares

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Questão: 11 de 55

306455

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Banca: FCC

Órgão: AL/MS

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)

R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.

R$ 36.200,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação.

R$ 18.100,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.

R$ 18.100,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação.

R$ 54.300,00 e depositar, dentro de quarenta e oito horas, o restante do valor da arrematação.

Questão: 12 de 55

289572

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Liquigás

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)

cinco dias

dez dias

quinze dias

vinte dias

trinta dias

Questão: 13 de 55

281597

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM/MS

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior
do Trabalho, julgue os itens subsequentes.
Na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo
juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os
embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.

Questão: 14 de 55

277895

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)

A nova redação do art. 878, da Consolidação das Leis
do Trabalho, não impede que o juiz do trabalho, caso
o autor possua advogado, inicie e promova a
execução de ofício.

Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça
tanto a conduta comissa (ativa) como omissiva do
devedor (passiva) que tenha por finalidade dificultar
ou impedir o sucesso da execução, destacando o
dever de cooperação do devedor na fase executiva.

O incidente de desconsideração da personalidade
jurídica não impõe a suspensão do processo ou
prejudicará a concessão de tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301, da Lei
nº 13.105/2015.

A execução provisória no processo do trabalho não
depende de iniciativa do credor, podendo ser iniciada de
ofício pelo juiz. Contudo, o credor, se responsabilizará
pelos danos causados ao executado, caso o título que
fundamenta a execução seja alterado em grau de recurso.

A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução
das contribuições previdenciárias, não se limita às
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o
salário de contribuição, alcançando ainda os valores
devidos mês a mês, decorrentes de sentença declaratória
de reconhecimento de vínculo de emprego.

Questão: 15 de 55

Desatualizada

260065

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução Trabalhista / Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)

IV.

II e IV.

I e II.

III.

I e III.

Questão Desatualizada