Questões de Eficácia e aplicabilidade

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 221 de 400

104518

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IPAJM/ES

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

O método tópico-problemático, no âmbito da hermenêutica do direito constitucional, parte, entre outras premissas, do caráter fechado e determinado da lei constitucional; por isso, é correto afirmar que parte da norma para o problema.

O art. 5.º, inciso XIII, da CF, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, classifica-se, quanto ao grau de eficácia e aplicabilidade, como de eficácia limitada, pois o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional.

Para o STF, o preâmbulo da CF não se situa na esfera do direito, mas na da política — refletindo a posição ideológica do constituinte. Não possui, portanto, relevância jurídica, e não constitui norma central da CF, apesar de ser de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.

Embora de natureza transitória, os dispositivos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias são materialmente constitucionais, ou seja, são hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF.

Questão: 222 de 400

103272

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Julgue os itens a seguir, relativos às normas constitucionais.
De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as
normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à
eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena,
normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.

Questão: 223 de 400

102370

copy

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

não é dotada de retroatividade, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade mínima, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade média, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade máxima, pois tem vigência imediata e afeta todas as obrigações contratuais (pagas, pendentes e vincendas).

é dotada de retroatividade máxima, mas não afeta os termos do contrato, que está protegido pelo ato jurídico perfeito.

Questão: 224 de 400

99381

copy

Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

jurisprudência validativa e jurisprudência eficiente.

jurisprudência sociológica e jurisprudência normativa.

jurisprudência eficiente e jurisprudência validativa.

jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.

jurisprudência normativa e jurisprudência eficiente.

Questão: 225 de 400

98866

copy

Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.