Questões de Eficácia e aplicabilidade

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Questão: 76 de 396

343591

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Técnico em Comunicação Social - Jornalismo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por
meio das quais o legislador constituinte regulou
suficientemente os interesses relativos a determinada matéria,
mas deixou margem à atuação restritiva por parte da
competência discricionária do poder público, nos termos em
que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele
enunciados.

As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não
necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem
total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as
declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que
contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de
instituições, órgãos ou entidades.

Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação
direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora
tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter
sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como
regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos
entes federativos.

A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa
pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da
liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da
Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou
suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.

Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza
expressões como nos termos da lei e na forma da lei,
evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas
normas constitucionais de eficácia contida.

Questão: 77 de 396

339666

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IFB

Cargo(s): Professor - Direito

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.
As normas constitucionais de eficácia plena podem, em regra
geral, ser revistas pelo poder reformador.

Questão: 78 de 396

339667

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IFB

Cargo(s): Professor - Direito

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.
Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem
restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu
alcance poderá ser ampliado.

Questão: 79 de 396

339665

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IFB

Cargo(s): Professor - Direito

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.
Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluemse dispositivos constantes das disposições constitucionais
transitórias.

Questão: 80 de 396

339349

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Em caso de interesse público relevante, o presidente da
República pode convocar extraordinariamente o Congresso
Nacional, hipótese em que é dispensada a aprovação pelos
parlamentares.

De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe
do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a
servidores públicos federais.

A iniciativa de leis em matéria tributária, por ter repercussão
direta no orçamento do ente federado, é privativa do chefe do
Poder Executivo.

Embora a decisão proferida pelo STF, em recurso
extraordinário submetido ao regime de repercussão geral,
vincule os demais órgãos do Poder Judiciário, sua aplicação
aos demais casos concretos não pode ser buscada, diretamente
na Suprema Corte, antes da efetiva apreciação da controvérsia
pelas instâncias ordinárias.

Compete ao STF processar e julgar os membros do CNJ nos
crimes comuns e de responsabilidade.