Questões de Eficácia e aplicabilidade

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Questão: 6 de 391

269127

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Banca: FCC

Órgão: SEAD/AP

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

as Entidades autárquicas.

os Órgãos do Poder Executivo.

as Entidades paraestatais.

os Particulares.

os Órgãos do Poder Judiciário.

Questão: 7 de 391

268023

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Consultor Legislativo - Constituição e Justiça

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

plena, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

contida, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia contida, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

contida, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

Questão: 8 de 391

263376

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, que, todavia, não é atingido pelos efeitos vinculantes de seu ato.

pelo Superior Tribunal de Justiça, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça, ambos competentes para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos nos termos da Constituição Federal.

cuja aprovação, revisão ou cancelamento pode ser provocada, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

que, quando contrariada por lei federal, estadual ou municipal, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

Questão: 9 de 391

263323

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional.

na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança.

Questão: 10 de 391

255870

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

o Procurador-Geral da República não poderia, todavia, ter ajuizado a ação, uma vez que o chefe da Defensoria Pública da União tem legitimidade exclusiva para ajuizá-la.

o Procurador-Geral da República não poderia ter ajuizado a ação, uma vez que, em se tratando de matéria de interesse da advocacia pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade exclusiva para ajuizá-la.

o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

não seria cabível a ação, uma vez que ajuizada em face de norma que disciplina o direito de acesso à justiça, podendo ser objeto apenas de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Superior Tribunal de Justiça.

o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal não produz eficácia contra todos e efeito vinculante, uma vez que não foi proferido de acordo com o voto de dois terços dos membros do Tribunal.