Questões de Eficácia e aplicabilidade

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Questão: 216 de 396

106331

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Analista Judiciário - Escrivão Judicial

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

programática;

de eficácia plena e aplicabilidade imediata;

de eficácia contida e aplicabilidade imediata;

preceptiva;

de eficácia limitada e aplicabilidade imediata.

Questão: 217 de 396

104518

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IPAJM/ES

Cargo(s): Advogado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

O método tópico-problemático, no âmbito da hermenêutica do direito constitucional, parte, entre outras premissas, do caráter fechado e determinado da lei constitucional; por isso, é correto afirmar que parte da norma para o problema.

O art. 5.º, inciso XIII, da CF, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, classifica-se, quanto ao grau de eficácia e aplicabilidade, como de eficácia limitada, pois o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional.

Para o STF, o preâmbulo da CF não se situa na esfera do direito, mas na da política — refletindo a posição ideológica do constituinte. Não possui, portanto, relevância jurídica, e não constitui norma central da CF, apesar de ser de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.

Embora de natureza transitória, os dispositivos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias são materialmente constitucionais, ou seja, são hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF.

Questão: 218 de 396

104619

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.

As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.

A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.

Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza expressões como nos termos da lei e na forma da lei, evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas normas constitucionais de eficácia contida.

Questão: 219 de 396

103272

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

Julgue os itens a seguir, relativos às normas constitucionais.
De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as
normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à
eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena,
normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.

Questão: 220 de 396

102370

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Eficácia e aplicabilidade

não é dotada de retroatividade, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade mínima, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade média, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade máxima, pois tem vigência imediata e afeta todas as obrigações contratuais (pagas, pendentes e vincendas).

é dotada de retroatividade máxima, mas não afeta os termos do contrato, que está protegido pelo ato jurídico perfeito.