Questões de Eficácia e aplicabilidade

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Questão: 216 de 391

104619

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.

As normas constitucionais de eficácia plena são completas, não necessitando de qualquer outra disciplina legislativa para terem total aplicabilidade. Entre elas, encontram-se, por exemplo, as declaratórias de princípios organizativos (ou orgânicos), que contêm esquemas gerais e iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

Normas constitucionais de eficácia contida têm aplicação direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como regra geral, elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos.

A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.

Muitas vezes, uma regra prevista na Constituição utiliza expressões como nos termos da lei e na forma da lei, evidenciando não ter aplicabilidade imediata. São as chamadas normas constitucionais de eficácia contida.

Questão: 217 de 391

103272

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

Julgue os itens a seguir, relativos às normas constitucionais.
De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as
normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à
eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena,
normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.

Questão: 218 de 391

102370

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

não é dotada de retroatividade, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade mínima, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade média, pois tem vigência imediata, mas afeta apenas as obrigações futuras.

é dotada de retroatividade máxima, pois tem vigência imediata e afeta todas as obrigações contratuais (pagas, pendentes e vincendas).

é dotada de retroatividade máxima, mas não afeta os termos do contrato, que está protegido pelo ato jurídico perfeito.

Questão: 219 de 391

99381

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

jurisprudência validativa e jurisprudência eficiente.

jurisprudência sociológica e jurisprudência normativa.

jurisprudência eficiente e jurisprudência validativa.

jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.

jurisprudência normativa e jurisprudência eficiente.

Questão: 220 de 391

98866

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição.

no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.