Questões de Emendas Constitucionais

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Questão: 281 de 321

513442

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Uma emenda constitucional pode ingressar na ordem constitucional brasileira mesmo que não altere, expressa e textualmente, o preâmbulo, o corpo permanente ou o ADCT da CF.

O preâmbulo da CF e o ADCT possuem a mesma força jurídica, podem criar direitos e obrigações e constituem parâmetro para o controle de constitucionalidade, motivo pelo qual devem ser reproduzidos nas constituições estaduais.

A invocatio Dei no preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais e nas leis orgânicas do DF e dos municípios, na medida em que enfraquece a laicidade do Estado brasileiro.

Todas as Constituições Federais, de 1824 a 1988, tiveram preâmbulo e apresentaram ADCT como ato destacado do restante do corpo do texto constitucional.

Um preâmbulo destina-se, sobretudo, a auxiliar na transição de uma ordem jurídica para outra, motivo pelo qual não se encontram no preâmbulo da CF disposições com efeitos instantâneos e definitivos, com efeitos diferidos ou com efeitos permanentes.

Questão: 282 de 321

508590

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

metade mais um dos votos dos respectivos membros.

três quintos dos votos dos respectivos membros.

dois terços dos votos dos respectivos membros.

cinco sextos dos votos dos respectivos membros.

Questão: 283 de 321

502759

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

a impossibilidade de indenização pelo Estado a quem permaneceu preso além do tempo fixado na sentença.

a centralização de todo o conjunto de atribuições estatais na União.

o estabelecimento do voto facultativo para todos os eleitores.

a fixação de valores de pagamento de taxas para obtenção de certidões em órgãos públicos, para fins de defesa de direitos.

a criação de tribunal de exceção com o objetivo de apreciar demandas referentes a determinada circunstância.

Questão: 284 de 321

500320

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Banca: FGV

Órgão: Receita Federal

Cargo(s): Analista Tributário da Receita Federal | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

todas estavam certas.

apenas a do grupo Alfa estava certa.

apenas as dos grupos Alfa e Beta estavam certas.

apenas as dos grupos Alfa e Gama estavam certas.

apenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas.

Questão: 285 de 321

500214

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo | Tipo 1

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.

não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.

somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.

não poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.