Questões de Emendas Constitucionais

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Questão: 1 de 320

270969

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Banca: IADES

Órgão: AL/GO

Cargo(s): Policial Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

regimento interno de Assembleia Legislativa.

Constituição estadual.

decreto estadual.

lei municipal.

emendas à Constituição.

Questão: 2 de 320

271002

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Banca: IADES

Órgão: AL/GO

Cargo(s): Policial Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

O presidente da República não poderá editar medida
provisória.

Emendas constitucionais que revoguem direitos e
garantias individuais não serão admitidas.

O presidente do Senado tem competência para editar
lei complementar.

O presidente da Câmara pode revogar emenda
constitucional.

O decreto legislativo depende de análise prévia do
Supremo Tribunal Federal.

Questão: 3 de 320

388725

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/RJ

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Contabilidade

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o
seguinte item.
A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por
iniciativa popular.

Questão: 4 de 320

330932

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Somente se provocado, poderá o STF, mediante decisão de
dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões
acerca de matéria constitucional, aprovar súmula de efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário
e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou
cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Segundo o entendimento do STF, embora detenha competência
originária e subsidiária para investigar magistrados, o Conselho
Nacional de Justiça não poderá iniciar a investigação.

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar
o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil,
poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito
ou processo, incidente de deslocamento de competência para
a justiça federal.

Aos juízes é vedado exercer a advocacia em qualquer juízo ou
tribunal antes de decorridos três anos de seu afastamento do
cargo por aposentadoria ou exoneração.

Compete ao STJ processar e julgar originariamente as ações
contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho
Nacional do Ministério Público.

Questão: 5 de 320

312662

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Emenda à CF não se sujeita a sanção presidencial.

A Emenda Constitucional n.º 32/2001 tornou improrrogáveis
as medidas provisórias.

Ao converter medida provisória em lei, o Poder Legislativo
deliberará se a matéria exige conversão em lei ordinária ou
complementar.

Proposta de emenda constitucional rejeitada pode ser
rediscutida na mesma sessão legislativa em que tiver sido
rejeitada.

A iniciativa legislativa vinculada tem previsão constitucional.