Questões de Emendas Constitucionais
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Questão: 86 de 320
246046
Banca: FCC
Órgão: TRE/PR
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
legislativo, mas não do poder constituinte, uma vez que os parlamentares que as aprovam não são especialmente eleitos
para o fim de alterarem a Constituição, motivo pelo qual as emendas constitucionais são hierarquicamente inferiores às
normas constitucionais originariamente editadas pelo poder constituinte.
legislativo, estando sujeitas aos mesmos limites jurídicos que devem ser observados no processo de elaboração das leis
complementares e ordinárias.
constituinte originário, podendo alterar a Constituição sem encontrar limites jurídicos para tanto, uma vez que o poder
constituinte, cujo titular é o povo, é soberano e ilimitado.
constituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente
previstos.
constituinte originário, podendo alterar a constituição desde que sejam respeitados os limites nela previstos.
Questão: 87 de 320
245656
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
lei complementar.
medida provisória.
lei ordinária.
emenda constitucional.
decreto legislativo.
Questão: 88 de 320
245269
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Pref. Sabará/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de
sítio.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa.
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada
se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Questão: 89 de 320
245353
Banca: FCC
Órgão: PGE/MT
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
supraconstitucional, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional.
constitucional, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quorum mínimo de 3/5, em dois
turnos, em cada casa.
infraconstitucional legal, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional pelo quorum mínimo de 3/5
de cada casa.
infraconstitucional legal, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional, bastando a assinatura do Presidente
da República.
constitucional, independentemente de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, bastando a assinatura do
Presidente da República.
Questão: 90 de 320
244173
Banca: FCC
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
I e V.
II, III e V.
III e V.
I e IV.
I, III e IV.