Questões de Emendas Constitucionais
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Questão: 136 de 320
156475
Banca: VUNESP
Órgão: Desenvolve/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
a Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
são de iniciativa do Congresso Nacional as leis que
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
as medidas provisórias terão sua votação iniciada no
Senado Federal.
as leis complementares serão aprovadas por maioria
simples de cada uma das casas do Congresso Nacional.
Questão: 137 de 320
155487
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
de governador da Unidade da Federação.
de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
do Presidente da República, mediante representação popular, manifestada por apoio de partido político sem representação no Congresso Nacional.
de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Questão: 138 de 320
154433
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
A separação dos Poderes.
Órgãos da Administração Pública.
O Presidencialismo.
Cargos Públicos.
A República.
Questão: 139 de 320
153058
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
não pode ser objeto de nova proposta na vigência da Constituição.
pode ser objeto de nova proposta desde que encaminhada pelo Presidente da República.
pode ser objeto de nova proposta apenas em caso de guerra declarada ao país e se tratar de tema afeto à defesa nacional.
não pode ser objeto de nova proposta, salvo se contar com apoio de dois terços do Senado Federal.
Questão: 140 de 320
152146
Banca: FCC
Órgão: AL/PE
Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Legislativa - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
padece de vício de iniciativa, na medida em que não se atingiu o número mínimo de assinaturas necessárias à propositura de propostas dessa natureza.
foi, em verdade, rejeitada no segundo turno de votação, em que não se alcançou o quorum necessário à aprovação de emendas à Constituição, de maneira que deveria ter sido arquivada e a matéria somente poderia ser objeto de eventual nova PEC a partir da sessão legislativa seguinte.
não poderia ter sido objeto de deliberação pelo Senado Federal, diante da existência de limitações circunstanciais ao poder de reforma constitucional, vigentes à época de sua aprovação.
versa, em parte, sobre matéria que diz respeito a aspecto formal ou procedimental da reforma constitucional, considerado por parcela da doutrina como limite implícito ao poder de reforma.
deverá ser discutida e aprovada, em dois turnos de votação, na Câmara dos Deputados, para então ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo Presidente da República.