Questões de Emendas Constitucionais

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Questão: 141 de 320

151200

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANATEL

Cargo(s): Analista Administrativo

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue
os itens seguintes.
Não são permitidas emendas à Constituição Federal durante a
vigência de intervenção federal.

Questão: 142 de 320

148789

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

não poderia ter sido sequer objeto de deliberação pelos Senadores, por dispor sobre direitos e garantias fundamentais, considerados cláusulas pétreas da Constituição.

não poderia ter sido apresentada por Senadores, por tratar-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, padecendo, assim, de vício de inconstitucionalidade.

deverá ser submetida à discussão e apreciação da Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver o voto de 3/5 de seus membros em ambos os turnos.

deverá ser arquivada, por não ter alcançado o quorum suficiente para votação, no Senado Federal, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

deverá ser encaminhada à sanção e promulgação do Presidente da República, para que passe a valer como emenda à Constituição.

Questão: 143 de 320

148179

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Banca: VUNESP

Órgão: SEAP/SP

Cargo(s): Executivo Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

a forma federativa de Estado.

o parlamentarismo.

o voto obrigatório.

a forma republicana de governo.

o presidencialismo.

Questão: 144 de 320

142124

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Analista Técnico de Controle Externo - Ministério Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

adota limites materiais de maneira tão rígida quanto a constituição do Estado federal em questão.

é mais restritiva, em relação à iniciativa para propositura de propostas de emenda à Constituição.

adota procedimento menos rígido para aprovação de emendas à Constituição, se considerado o quórum para tanto exigido.

é menos restritiva em relação ao tempo de realização da reforma constitucional, já que não impõe limites temporais ao poder de reforma, diferentemente do que fez em relação à possibilidade de revisão constitucional.

é mais restritiva no que se refere à imposição de limites circunstanciais ao poder de reforma, já que a proíbe também durante a vigência de estado de sítio e estado de defesa, além das hipóteses referidas.

Questão: 145 de 320

137243

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Banca: ESAF

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Auditor

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

a emenda à Constituição, após aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo se a emenda for aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

a proposta será discutida e votada em sessão unicameral do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

a correspondente proposta pode ser apresentada por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a alterar os direitos e garantias individuais.