Questões de Emendas Constitucionais
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Questão: 21 de 320
401842
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Leopoldina/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
Do Presidente da República.
De um terço dos governadores de estado.
De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros.
Questão: 22 de 320
401843
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Leopoldina/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
A separação dos poderes.
A forma federativa de estado.
O sistema de governo presidencialista.
O voto direto, secreto, universal e periódico.
Questão: 23 de 320
401920
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
pelo Senado Federal / um turno / três quintos
pelo Senado Federal / dois turnos / três quintos
em cada Casa do Congresso Nacional / dois turnos / dois terços
em cada Casa do Congresso Nacional / dois turnos / três quintos
Questão: 24 de 320
398751
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Oficial Legislativo - Inspetor
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno de votação,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros.
proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambas, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa.
proposta de emenda será discutida e votada em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional, em um único
turno de votação, considerando-se aprovada se obtiver o voto da maioria absoluta de seus membros.
Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, nem de estado de sítio, sendo possível
emendá-la, na vigência de estado de defesa, desde que mediante proposta de iniciativa do Presidente da República e
aprovação por dois terços dos membros do Congresso Nacional.
Questão: 25 de 320
396715
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Taquigrafia
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
é incompatível com a Constituição Federal, por não ter sido observado o número mínimo de assinaturas necessárias para
a propositura de emenda à Constituição por parlamentares.
é incompatível com a Constituição Federal, por não ter sido observado o quórum mínimo para aprovação de emendas à
Constituição.
é incompatível com a Constituição Federal, que estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir o voto.
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
deverá ser submetida ao Presidente da República, que poderá sancioná-la ou vetá-la por motivo de contrariedade ao
interesse público ou por inconstitucionalidade.