Questões de Emendas Constitucionais

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Questão: 276 de 320

518592

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Banca: FCC

Órgão: DPE/GO

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

intangíveis, formais e informais.

circunstanciais, materiais e formais.

intransponíveis, temporárias e materiais.

imateriais, formais e transitórias.

imutáveis, concretas e abstratas.

Questão: 277 de 320

515749

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Banca: FGV

Órgão: SE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Pronunciamentos | Prova: TIPO 1- BRANCA/MANHÃ

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

apenas a conclusão I está correta.

apenas a conclusão II está correta.

apenas a conclusão III está correta.

apenas as conclusões I e III estão corretas.

todas estão corretas.

Questão: 278 de 320

515479

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.

consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.

dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional.

impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário.

Questão: 279 de 320

514632

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Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

O voto direto.

O voto secreto.

O voto universal.

O voto periódico.

O voto facultativo.

Questão: 280 de 320

513442

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AGU

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Uma emenda constitucional pode ingressar na ordem constitucional brasileira mesmo que não altere, expressa e textualmente, o preâmbulo, o corpo permanente ou o ADCT da CF.

O preâmbulo da CF e o ADCT possuem a mesma força jurídica, podem criar direitos e obrigações e constituem parâmetro para o controle de constitucionalidade, motivo pelo qual devem ser reproduzidos nas constituições estaduais.

A invocatio Dei no preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais e nas leis orgânicas do DF e dos municípios, na medida em que enfraquece a laicidade do Estado brasileiro.

Todas as Constituições Federais, de 1824 a 1988, tiveram preâmbulo e apresentaram ADCT como ato destacado do restante do corpo do texto constitucional.

Um preâmbulo destina-se, sobretudo, a auxiliar na transição de uma ordem jurídica para outra, motivo pelo qual não se encontram no preâmbulo da CF disposições com efeitos instantâneos e definitivos, com efeitos diferidos ou com efeitos permanentes.