Questões de Emendas Constitucionais

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Questão: 296 de 320

476186

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Banca: IBADE

Órgão: PM/RN

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Tipo T

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

solução pacifica dos conflitos

voto direto, secreto, censitário e periódico.

forrna federativa de Estado

revisão constitucional.

divisão em quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.

Questão: 297 de 320

475755

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa | Tipo 005

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

poderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver em cada Casa do Congresso Nacional três quintos dos votos dos respectivos membros.

poderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver, no mínimo, um terço dos votos dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

não será objeto de deliberação, pois não é possível a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

poderá ser objeto de deliberação, pois não visa abolir nenhum direito ou garantia individual, uma vez que mantida a forma coletiva do mandado de segurança.

não será objeto de deliberação, pois a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Questão: 298 de 320

467593

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Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

se apenas os itens I e III estiverem corretos.

se apenas os itens II e IV estiverem corretos.

se apenas os itens II e V estiverem corretos.

se apenas os itens I e V estiverem corretos.

se apenas os itens I e IV estiverem corretos.

Questão: 299 de 320

465597

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AL/CE

Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

As assembleias legislativas podem propor, isoladamente, proposta de emenda à CF, desde que encaminhada pela maioria relativa dos respectivos membros.

Atendidos os requisitos constitucionais e legais, é permitida a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular no âmbito federal, estadual e municipal.

No âmbito da iniciativa parlamentar, os projetos de lei complementar exigem quórum de maioria absoluta para sua propositura.

É de iniciativa privativa do presidente da República lei que disponha sobre a organização administrativa e judiciária dos estados e dos territórios.

Por meio de delegação do presidente da República, compete ao Congresso Nacional a elaboração das leis delegadas.

Questão: 300 de 320

465599

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AL/CE

Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

A possibilidade de veto parcial pelo presidente da República abrange texto parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Será considerado mantido o veto caso não seja apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias.

As leis podem ser vetadas no prazo de até quinze dias após a sua entrada em vigor.

Será considerada automaticamente promulgada lei que, decorrido o prazo constitucional, não tenha sido promulgada pelo presidente da República.

Compete às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgação das emendas à CF.