Questões de Emendas Constitucionais
Limpar pesquisa
Questão: 36 de 321
372841
Banca: FEPESE
Órgão: Pref. Itajaí/SC
Cargo(s): Assistente Tributário - Municipal
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
As leis ordinárias serão aprovadas por maioria
absoluta.
Em caso de relevância e urgência, o Chefe do
Executivo poderá editar medida dispondo
sobre partidos políticos e direito eleitoral.
As leis delegadas serão elaboradas pelo Congresso Nacional após delegação do Chefe do
Executivo.
A emenda à constituição será aprovada por no
mínimo um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal.
A Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de
defesa ou de estado de sítio.
Questão: 37 de 321
364011
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
Os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, em número mínimo de 1/3 de seus membros,
poderão propor emenda ao texto da Constituição Federal.
Os Deputados e Senadores, desde o dia do resultado da
eleição, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus
membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
É permitida a edição de medida provisória relativa a
direito penal, direito processual penal e direito processual civil.
Questão: 38 de 321
364086
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
forma federativa de Estado; dignidade da pessoa humana;
divisão dos poderes; pluralismo político.
voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos
poderes; forma federativa de Estado; direitos e garantias
individuais.
direitos e garantias individuais; soberania; divisão dos
poderes; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos
poderes; cidadania; forma federativa de Estado.
Questão: 39 de 321
364093
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
Uma proposta de emenda constitucional pode provir de
iniciativa popular, desde que subscrita por, no mínimo, 1%
dos eleitores do país.
Considera-se aprovada a emenda constitucional que obtiver,
em dois turnos, três quintos dos votos dos membros de cada
casa do Congresso Nacional.
Para ser considerada aprovada, após a votação prevista na CF,
a emenda constitucional deve ser sancionada pelo chefe do
Poder Executivo federal.
Desde que seja caso de relevância e urgência, a CF pode ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de
defesa ou de estado de sítio.
Questão: 40 de 321
357192
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e publicada pelo Congresso Nacional.
pelo Presidente da República, que deve obrigatoriamente participar do processo legislativo e publicada pelo
Congresso Nacional.
pelo Presidente da República e publicada pela Casa
Civil da Presidência da República em conjunto com o
Ministério da Justiça.
pelo Presidente do Congresso Nacional, que determina
sua publicação.
pelo Presidente do Congresso Nacional após decorrido
o prazo de quinze dias de silêncio do Presidente da República.