Questões de Emendas Constitucionais
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Questão: 36 de 320
364011
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
Os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, em número mínimo de 1/3 de seus membros,
poderão propor emenda ao texto da Constituição Federal.
Os Deputados e Senadores, desde o dia do resultado da
eleição, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus
membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
É permitida a edição de medida provisória relativa a
direito penal, direito processual penal e direito processual civil.
Questão: 37 de 320
364086
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
forma federativa de Estado; dignidade da pessoa humana;
divisão dos poderes; pluralismo político.
voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos
poderes; forma federativa de Estado; direitos e garantias
individuais.
direitos e garantias individuais; soberania; divisão dos
poderes; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos
poderes; cidadania; forma federativa de Estado.
Questão: 38 de 320
364093
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
Uma proposta de emenda constitucional pode provir de
iniciativa popular, desde que subscrita por, no mínimo, 1%
dos eleitores do país.
Considera-se aprovada a emenda constitucional que obtiver,
em dois turnos, três quintos dos votos dos membros de cada
casa do Congresso Nacional.
Para ser considerada aprovada, após a votação prevista na CF,
a emenda constitucional deve ser sancionada pelo chefe do
Poder Executivo federal.
Desde que seja caso de relevância e urgência, a CF pode ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de
defesa ou de estado de sítio.
Questão: 39 de 320
357192
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e publicada pelo Congresso Nacional.
pelo Presidente da República, que deve obrigatoriamente participar do processo legislativo e publicada pelo
Congresso Nacional.
pelo Presidente da República e publicada pela Casa
Civil da Presidência da República em conjunto com o
Ministério da Justiça.
pelo Presidente do Congresso Nacional, que determina
sua publicação.
pelo Presidente do Congresso Nacional após decorrido
o prazo de quinze dias de silêncio do Presidente da República.
Questão: 40 de 320
354969
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Pereira Barreto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
de mais da metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria relativa de seus membros,
que será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
de pelo menos metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria absoluta de seus membros,
que será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos
votos dos respectivos membros.
de mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria simples de seus membros, que
será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada
se obtiver, em um deles, um quinto dos votos dos
respectivos membros.
de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria absoluta de seus membros, que
será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada
se obtiver, em pelo menos um deles, quatro quintos
dos votos dos respectivos membros.
de mais da metade das Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria absoluta de seus membros,
que será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se
aprovada se obtiver metade dos votos dos respectivos membros.