Questões de Emendas Constitucionais

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Questão: 36 de 321

372841

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Banca: FEPESE

Órgão: Pref. Itajaí/SC

Cargo(s): Assistente Tributário - Municipal

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

As leis ordinárias serão aprovadas por maioria
absoluta.

Em caso de relevância e urgência, o Chefe do
Executivo poderá editar medida dispondo
sobre partidos políticos e direito eleitoral.

As leis delegadas serão elaboradas pelo Congresso Nacional após delegação do Chefe do
Executivo.

A emenda à constituição será aprovada por no
mínimo um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal.

A Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de
defesa ou de estado de sítio.

Questão: 37 de 321

364011

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, em número mínimo de 1/3 de seus membros,
poderão propor emenda ao texto da Constituição Federal.

Os Deputados e Senadores, desde o dia do resultado da
eleição, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus
membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

É permitida a edição de medida provisória relativa a
direito penal, direito processual penal e direito processual civil.

Questão: 38 de 321

364086

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

forma federativa de Estado; dignidade da pessoa humana;
divisão dos poderes; pluralismo político.

voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos
poderes; forma federativa de Estado; direitos e garantias
individuais.

direitos e garantias individuais; soberania; divisão dos
poderes; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

voto secreto, direto, universal e periódico; separação dos
poderes; cidadania; forma federativa de Estado.

Questão: 39 de 321

364093

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

Uma proposta de emenda constitucional pode provir de
iniciativa popular, desde que subscrita por, no mínimo, 1%
dos eleitores do país.

Considera-se aprovada a emenda constitucional que obtiver,
em dois turnos, três quintos dos votos dos membros de cada
casa do Congresso Nacional.

Para ser considerada aprovada, após a votação prevista na CF,
a emenda constitucional deve ser sancionada pelo chefe do
Poder Executivo federal.

Desde que seja caso de relevância e urgência, a CF pode ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de
defesa ou de estado de sítio.

Questão: 40 de 321

357192

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)

pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e publicada pelo Congresso Nacional.

pelo Presidente da República, que deve obrigatoriamente participar do processo legislativo e publicada pelo
Congresso Nacional.

pelo Presidente da República e publicada pela Casa
Civil da Presidência da República em conjunto com o
Ministério da Justiça.

pelo Presidente do Congresso Nacional, que determina
sua publicação.

pelo Presidente do Congresso Nacional após decorrido
o prazo de quinze dias de silêncio do Presidente da República.