Questões de Concurso para Engenheiro de Dados Big Data
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Questão: 16 de 60
5fc153520905e9481b5d4649
Banca: AOCP
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Cientista de Dados Big Data
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Matemática > Matemática básica > Análise Combinatória e Probabilidade > Análise Combinatória
x é triplo de z.
x + y + z = 32.
z é o dobro de y.
y – x + z = 0.
a soma do número x com o número y é igual ao quádruplo de z.
Questão: 17 de 60
5fc153520905e9481c189632
Banca: AOCP
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Cientista de Dados Big Data
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Raciocínio Lógico > Fundamentos de Lógica
a premissa do argumento 1 é “Abel é mineiro”.
a conclusão do argumento 2 é “O competidor possui 15 pontos”.
a premissa do argumento 3 é “Todo retângulo é equiângulo”.
a conclusão do argumento 1 é “nasceu em Minas Gerais”.
a premissa do argumento 2 é “ainda participa da competição”.
Questão: 18 de 60
5fc153530905e9481b5d464b
Banca: AOCP
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Cientista de Dados Big Data
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Raciocínio Lógico > Sequências de números, figuras, letras e palavras
6.
3.
12.
9.
10.
Questão: 19 de 60
5fc153530905e9481c189634
Banca: AOCP
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Cientista de Dados Big Data
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Matemática > Matemática básica > Aritmética
3.400 cientistas são homens.
350 cientistas são mulheres.
250 homens responderam não ao questionamento.
1.900 mulheres responderam não ao questionamento.
1.500 homens responderam sim ao questionamento.
Questão: 20 de 60
5fc153540905e9481c189636
Banca: AOCP
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Cargo(s): Cientista de Dados Big Data
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Órgãos da Administração Direta > Ministérios > Ministério da Economia > IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia
a indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública.
a ausência de justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.
a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, para licitações do tipo técnica e preço.
a não utilização de critérios correntes no mercado.
a necessidade de justificativa técnica nos casos em que seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica.