Questões de Concurso para Engenheiro de Dados Big Data

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Questão: 16 de 60

5fc153520905e9481b5d4649

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Banca: AOCP

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Cargo(s): Cientista de Dados Big Data

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Matemática > Matemática básica > Análise Combinatória e Probabilidade > Análise Combinatória

x é triplo de z.

x + y + z = 32.

z é o dobro de y.

y – x + z = 0.

a soma do número x com o número y é igual ao quádruplo de z.

Questão: 17 de 60

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Banca: AOCP

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Cargo(s): Cientista de Dados Big Data

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Raciocínio Lógico > Fundamentos de Lógica

a premissa do argumento 1 é “Abel é mineiro”.

a conclusão do argumento 2 é “O competidor possui 15 pontos”.

a premissa do argumento 3 é “Todo retângulo é equiângulo”.

a conclusão do argumento 1 é “nasceu em Minas Gerais”.

a premissa do argumento 2 é “ainda participa da competição”.

Questão: 18 de 60

5fc153530905e9481b5d464b

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Banca: AOCP

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Cargo(s): Cientista de Dados Big Data

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Raciocínio Lógico > Sequências de números, figuras, letras e palavras

6.

3.

12.

9.

10.

Questão: 19 de 60

5fc153530905e9481c189634

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Banca: AOCP

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Cargo(s): Cientista de Dados Big Data

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Matemática > Matemática básica > Aritmética

3.400 cientistas são homens.

350 cientistas são mulheres.

250 homens responderam não ao questionamento.

1.900 mulheres responderam não ao questionamento.

1.500 homens responderam sim ao questionamento.

Questão: 20 de 60

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Banca: AOCP

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Cargo(s): Cientista de Dados Big Data

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Órgãos da Administração Direta > Ministérios > Ministério da Economia > IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia

a indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública.

a ausência de justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço.

a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante, para licitações do tipo técnica e preço.

a não utilização de critérios correntes no mercado.

a necessidade de justificativa técnica nos casos em que seja permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica.