Questões de Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - Escrivão de Polícia
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Questão: 6 de 32
255330
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
excedeu o estrito cumprimento do dever legal.
abusou do exercício regular de direito.
prevaleceu-se de condição excludente de ilicitude.
agiu sob o estado de necessidade.
manifestou conduta típica de legítima defesa.
Questão: 7 de 32
255101
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
corrupção passiva privilegiada.
advocacia administrativa.
tráfico de influência.
exploração de prestígio.
corrupção passiva.
Questão: 8 de 32
232800
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia | Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.
Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção.
Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude.
São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.
Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.
Questão: 9 de 32
170053
Banca: VUNESP
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Escrivão de Polícia | 1ª Classe
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal.
Questão: 10 de 32
170054
Banca: VUNESP
Órgão: PC/CE
Cargo(s): Escrivão de Polícia | 1ª Classe
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.