Questões de Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - Escrivão de Polícia
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Questão: 11 de 32
106138
Banca: FGV
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
O movimento reflexo, a hipnose e o sonambulismo não afastam a conduta.
Os crimes omissivos não admitem a forma tentada.
Os crimes omissivos exigem para a sua consumação resultado naturalístico.
O Art. 13, § 2º, do Código Penal ostenta a natureza de norma de extensão.
O crime omissivo impróprio não admite participação ou coautoria, sendo caso de autoria colateral quando ambos os envolvidos tinham o dever de agir.
Questão: 12 de 32
106123
Banca: FGV
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
O inimputável por não ter consciência de seu agir, não pode alegar legítima defesa.
Aquele que anteriormente provocou o agressor, não pode alegar legítima defesa.
O agente que culposamente criou a situação de perigo, não pode alegar ter atuado em estado de necessidade para se livrar daquela situação perigosa.
Aplicada a teoria da tipicidade conglobante, houve o esvaziamento de todas as causas de exclusão de ilicitude.
Aquele que mata um cachorro que o atacava por ordem de terceira pessoa, pode alegar a presença da excludente da legítima defesa.
Questão: 13 de 32
272861
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
causa de agravamento da pena.
causa de exclusão de ilicitude.
quando o agente pratica o delito para satisfazer uma necessidade pessoal.
causa de perdão judicial.
quando o agente atua em legítima defesa.
Questão: 14 de 32
272860
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
o agente atinge o resultado delitivo requerido.
o agente impede que resultado delitivo se conclua.
o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar.
o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.
o delito se agrava por resultado diverso do pretendido.
Questão: 15 de 32
200316
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes