Questões de Direito Processual Penal - Inquérito policial - Escrivão de Polícia
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Questão: 6 de 55
273076
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
10 dias em caso de indiciado preso em flagrante; 30 dias em caso de indiciado solto ou preso preventivamente.
30 dias em caso de indiciado preso em flagrante ou preventivamente; 10 dias em caso de indiciado solto, com ou sem fiança.
15 dias em caso de indiciado preso em flagrante ou preventivamente; 60 dias em caso de indiciado solto, com ou sem fiança.
10 dias em caso de indiciado preso em flagrante ou preventivamente; 30 dias em caso de indiciado solto, com ou sem fiança.
15 dias em caso de indiciado preso em flagrante; 60 dias em caso de indiciado solto ou preso preventivamente.
Questão: 7 de 55
273034
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
Sim, a qualquer momento desde que fundamente a decisão.
Não, pois, com o arquivamento do inquérito policial, o Estado tacitamente renuncia ao ius puniendi.
Sim, caso tenha notícia de outras provas.
Não, uma vez que a decisão de arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material.
Sim, desde que haja autorização judicial fundamentada.
Questão: 8 de 55
256447
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
O prazo para a conclusão do inquérito policial não poderá ser superior a dez dias.
A duplicação do prazo para o encerramento do inquérito policial poderá ser requerida apenas pelo Ministério Público, por ser ele o titular da ação penal.
No relatório encaminhado ao titular da ação penal, a autoridade policial não era obrigada a justificar as razões da classificação do delito.
O inquérito policial poderia ter sido instaurado em razão de notícia anônima, desde que tivessem ocorrido investigações preliminares para averiguação dos fatos noticiados.
Será necessário nomear curador especial para Maria, em razão da natureza hedionda do delito por ela cometido.
Questão: 9 de 55
232843
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido.
A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.
Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.
Questão: 10 de 55
202922
Banca: FGV
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Já nos crime de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.
De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver solto, e no de 60 dias, quando estiver preso.
Se o caso for de difícil elucidação, terminado o prazo para finalização do inquérito, poderá a autoridade policial reter os autos por decisão própria.
Uma vez arquivado o inquérito pela autoridade judiciária, em nenhuma hipótese poderá a autoridade policial proceder a novas pesquisas.
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.