Questões de OAB - Exame da Ordem XXX

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Questão: 1 de 73

279467

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

É necessária a concordância expressa e por escrito do
aderente com a sua instituição, em documento anexo ou
em negrito, com a assinatura ou o visto para essa cláusula.

É nula de pleno direito, por subtrair do aderente o direito
fundamental de acesso à justiça, e o contrato não deve ser
assinado.

Somente será eficaz se o aderente tomar a iniciativa de
instituir a arbitragem, e, como a iniciativa foi do
proponente e unilateral, ela é nula.

Somente será eficaz se houver a assinatura do aderente no
contrato, vedada qualquer forma de manifestação da
vontade em documento anexo ou, simplesmente, com o
visto para essa cláusula.

Questão: 2 de 73

279468

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

o trabalho na unidade prisional e o estudo durante
cumprimento de pena em regime semiaberto justificam a
remição da pena, mas não o curso frequentado durante
livramento condicional, sendo certo que a falta grave
permite perda de parte dos dias remidos.

o trabalho somente quando realizado em regime fechado
ou semiaberto justifica a remição de pena, mas o estudo a
distância e a frequência ao curso poderão gerar remição
mesmo no regime aberto ou durante livramento
condicional, podendo a punição por falta grave gerar perda
de parte dos dias remidos.

o reconhecimento de falta grave não permite a perda dos
dias remidos com o trabalho na unidade e a frequência a
curso em regime semiaberto, mas tão só a regressão do
regime de cumprimento da pena.

o tempo remido exclusivamente com o trabalho em
regime fechado, mas não com o estudo, será computado
como pena cumprida, para todos os efeitos, mas, diante da
falta grave, poderá haver perda de todos os dias remidos
anteriormente.

Questão: 3 de 73

279469

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

Equivocou-se o juiz, porque ele não poderia homologar o
cálculo sem antes conceder vista ao executado pelo prazo
de 8 dias.

Correta a atitude do magistrado, porque as contas foram
conferidas e foi impressa celeridade ao processo do
trabalho, observando a duração razoável do processo.

A Lei não fixa a dinâmica específica para a liquidação, daí
porque cada juiz tem liberdade para criar a forma que
melhor atenda aos anseios da justiça.

O juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado e
ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis, pelo que o
procedimento adotado está errado.

Questão: 4 de 73

279485

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

Existe vício insanável no instrumento convocatório, pois é
vedada a indicação de marca, mesmo nas circunstâncias
apontadas.

A homologação foi equivocada, na medida em que a
empresa pública não observou a sequência das fases
previstas em lei ao efetuar o julgamento das propostas
antes da habilitação.

O recurso da sociedade Alfa foi apresentado em momento
oportuno e a ele deveria ter sido conferido efeito
suspensivo com a postergação da fase da habilitação.

A homologação do resultado implica a constituição de
direito relativo à celebração do contrato em favor da
sociedade empresária Sigma.

Questão: 5 de 73

279486

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

Para a constituição válida do penhor, é necessário que as
coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como
isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.

Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de
má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da
revogação da doação feita por Lucas.

Como causa superveniente da resolução da propriedade
de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não
interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO.

Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da
doação é automática, razão pela qual os direitos
adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a
propriedade de Pablo.