Questões de OAB - Exame da Ordem XXX

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Questão: 51 de 73

279385

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo
pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de
milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo
evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este
não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar não deverá
lhe pagar nada, pois não recebeu o objeto contratado.

Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco
toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número
de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar
disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em
virtude das poucas chuvas, Geraldo não receberá o valor
total, em virtude da entrega em menor quantidade.

A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo
poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo,
prometerem designar.

Questão: 52 de 73

279386

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

pela lei brasileira, em razão da nacionalidade brasileira do
de cujus.

pela lei brasileira, porque o de cujus tem dois filhos
brasileiros.

pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do
de cujus.

pela lei norte-americana, em razão do local da situação dos
bens a serem partilhados.

Questão: 53 de 73

279407

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

foi válida, mas o regime inicial a ser observado é o aberto,
fixado na sentença, e não o semiaberto.

foi válida, inclusive sendo possível ao magistrado
determinar a regressão ao regime semiaberto, restando a
Gabriel cumprir apenas 02 anos de pena privativa de
liberdade, pois os serviços à comunidade já prestados são
considerados pena cumprida.

não foi válida, pois o descumprimento da prestação de
serviços à comunidade não é causa a justificar a conversão
em privativa de liberdade.

não foi válida, pois, apesar de possível a conversão em
privativa de liberdade pelo descumprimento da prestação
de serviços à comunidade, deveria o apenado ser
previamente intimado para justificar o descumprimento.

Questão: 54 de 73

Anulada

279408

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

A alienação realizada por Ana e Guilherme configura
fraude à execução, e deverá ser reconhecida
independentemente da intimação de Consuelo.

A alienação realizada por Ana e Guilherme configura
fraude à execução e seu reconhecimento não pode se dar
antes da intimação de Consuelo, que poderá opor
embargos de terceiro.

A alienação realizada por Ana e Guilherme não configura
fraude à execução, pois realizada antes da citação dos
sócios.

A alienação realizada por Ana e Guilherme não configura
fraude à execução, uma vez que a insolvência atingiria
apenas a devedora original, e não os sócios.

Questão Anulada

Questão: 55 de 73

279409

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

no dia seguinte à juntada do mandado de intimação
(12/06/18), devendo a data final do prazo ser prorrogada
para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final
de semana.

no dia da juntada do mandado de intimação (11/06/18),
devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias
previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.

no dia da intimação (05/06/18), independentemente da
data da juntada do mandado, devendo ser cumprido até o
final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este
ocorra no final de semana.

no dia seguinte à intimação (06/06/18),
independentemente da data da juntada do mandado,
devendo a data final do prazo ser prorrogada para o
primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de
semana.