Questões de OAB - Exame da Ordem XXX

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Questão: 11 de 73

279506

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo
familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei.

A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal
ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano.

João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo
local da esposa e, com isso, manter a família unida.

Não há óbice para a transferência, que poderá ser
realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir
João.

Questão: 12 de 73

279507

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

A hipótese trata de trabalho proibido.

O contrato é plenamente válido.

A situação retrata caso de atividade com objeto ilícito.

Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em
escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada.

Questão: 13 de 73

279527

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

poderá, por ser proprietário do solo e, por extensão, do
subsolo de sua propriedade, explorar, per se, a atividade,
auferindo para si os bônus e ônus econômicos advindos da
exploração.

receberá indenização justa e prévia pela desapropriação
do terreno em que se encontra a jazida, mas não terá
direito a qualquer participação nos resultados econômicos
provenientes da atividade.

terá assegurada, nos termos estabelecidos pela via
legislativa ordinária, participação nos resultados
econômicos decorrentes da exploração da referida
atividade em sua propriedade.

não terá direito a qualquer participação no resultado
econômico da atividade, pois, embora seja proprietário do
solo, as riquezas extraídas do subsolo são de propriedade
exclusiva da União.

Questão: 14 de 73

279528

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele
incumbidos à conta do proponente; o comissário não pode
tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que
vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o
corretor pode receber poderes do cliente para representálo na conclusão dos contratos.

O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele
incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode
tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que
vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o
agente pode receber poderes do proponente para
representá-lo na conclusão dos contratos.

O corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele
incumbidos à conta do cliente; o agente não pode tomar
parte – sequer como mandatário – nos negócios que
vierem a ser celebrados no interesse do proponente; o
comissário pode receber poderes do comitente para
representá-lo na conclusão dos contratos.

Tanto o comissário quanto o corretor praticam, em nome
próprio, os atos a eles incumbidos pelo comitente ou
cliente, mas o primeiro tem sua atuação restrita à zona
geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com
exclusividade tão somente na mediação para realização de
negócios em favor do proponente.

Questão: 15 de 73

279529

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019

Ano: 2019

Matéria/Assunto: OAB

Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser
paga em até três vezes, desde que haja concordância do
empregado.

A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas,
sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro
e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário
em convenção coletiva de trabalho.

O empregado tem direito a receber a primeira parcela do
13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira
no mês de março.