Questões de OAB - Exame da Ordem XXX
Limpar pesquisa
Questão: 26 de 73
279615
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
Não há medida cabível, por se tratar de decisão
interlocutória.
Recurso Ordinário.
Mandado de Segurança.
Novo pedido de homologação de acordo extrajudicial
idêntico, mas agora dirigido para outra Vara.
Questão: 27 de 73
279632
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
cooperativa de produção, empresário individual, empresa
pública e sociedade limitada.
empresário individual, empresa individual de
responsabilidade limitada, sociedade simples e sociedade
empresária, exceto por ações.
cooperativa de crédito, empresário individual, empresa
individual de responsabilidade limitada e sociedade
simples.
empresário individual, profissional liberal, empresa
Individual de responsabilidade limitada e sociedade por
ações.
Questão: 28 de 73
279655
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
A Instituição ABCD e o Instituto Sonhar, somente.
Todos estarão dispensados
Instituto Sonhar, somente.
Mariana e Rosemary, somente.
Questão: 29 de 73
279664
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
É suficiente lei ordinária estadual para a concessão de tal
isenção de ICMS, por se tratar de tributo de competência
estadual.
Ainda que se trate de tributo de competência estadual,
somente por lei estadual complementar seria possível a
concessão de tal isenção de ICMS.
A lei ordinária estadual pode conceder tal isenção de ICMS,
desde que condicionada a uma contrapartida do
contribuinte beneficiado.
Apesar de se tratar de tributo de competência estadual, a
concessão de tal isenção de ICMS pelo Estado deve ser
precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal
(CONFAZ).
Questão: 30 de 73
279665
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
A ação correrá sob o rito sumaríssimo, pois cabível o rito
especial para qualquer parte na Justiça do Trabalho, desde
que o valor da causa seja compatível.
A ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o
valor da causa, figura ente de direito público no polo
passivo.
A ação correrá no rito ordinário, mas, caso a primeira ré
não seja encontrada, não será possível realizar a citação
por edital, em vista de a segunda ré ser a União.
A ação correrá no rito sumaríssimo, e, em caso de prova
testemunhal, cada parte terá direito a ouvir até três
testemunhas.