Questões de OAB - Exame da Ordem XXX
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Questão: 36 de 80
279301
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.
Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio.
A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção.
O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção.
Questão: 37 de 80
Anulada
279302
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
dispensa homologação pelo STJ, nos termos da Convenção de Nova York.
precisa ser homologado pelo Judiciário argentino e depois, pelo STJ.
precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.
dispensa homologação, por ser laudo arbitral proveniente de país do Mercosul.
Questão Anulada
Questão: 38 de 80
279304
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.
Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.
Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente.
É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.
Questão: 39 de 80
279305
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
de interesse difuso; por esse motivo, as indenizações pelos prejuízos individuais de João perderão preferência no concurso de crédito frente às condenações decorrentes das ações civis públicas derivadas do mesmo evento danoso.
de interesses individuais homogêneos; nesses casos, temse, por inviável, a liquidação e execução individual, devendo João aguardar que o Ministério Público, autor da ação, receba a verba indenizatória genérica para, então, habilitar-se como interessado junto ao referido órgão.
de interesses coletivos; em razão disso, João poderá liquidar e executar a sentença individualmente, mas o mesmo direito não poderia ser exercido por seus sucessores, sendo inviável a sucessão processual na hipótese.
de interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução.
Questão: 40 de 80
279306
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
instruí-lo a ajuizar nova ação, uma vez que não é possível formular pedido contra quem deu origem ao processo.
informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, sendo desnecessária a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, bastando a identidade das partes.
informar-lhe sobre a possibilidade de propor a reconvenção, advertindo-o, porém, que, caso João desista da ação, a reconvenção restará prejudicada.
informar-lhe que poderá, na contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.