Questões de OAB - Exame da Ordem XXX
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Questão: 41 de 80
279307
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
o afastamento da qualificadora, devendo Regina responder pelo crime de homicídio simples com causa de aumento, diante do erro de tipo.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser descendente da agente.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro na execução (aberratio ictus), podendo ser reconhecida a agravante de o crime ser contra descendente, já que são consideradas as características de quem se pretendia atingir.
a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, podendo ser reconhecida a agravante de o crime ser contra descendente, já que são consideradas as características de quem se pretendia atingir.
Questão: 42 de 80
279309
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
Não é ilícito penal: o crime ocorre quando se simula a atividade pornográfica com imagens reais de crianças.
É crime, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a conduta típica de simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de qualquer forma de representação visual.
É crime se houver a divulgação pública do filme, pois a mera produção de filme envolvendo simulacro de imagem de criança ou adolescente em situação pornográfica não é reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não é ilícito penal, pois a animação somente se afigura como simulação suficientemente apta a despertar a reprovabilidade criminal se reproduzir a imagem real de alguma criança diretamente identificável.
Questão: 43 de 80
279326
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A.
O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A, por ato lesivo contra a Administração Pública, dependia da comprovação do elemento subjetivo culpa.
A penalização da sociedade empresária Alegre S/A impede a responsabilização individual de seus dirigentes; por isso, não pode ser estendida à sociedade Feliz S/A.
A imposição da sanção de declaração de inidoneidade à sociedade empresária Alegre S/A deveria impedir a aplicação de multa por ato lesivo à Administração Pública pelos mesmos fatos, sob pena de bis in idem.
Questão: 44 de 80
279327
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
Paulo e Letícia exercem atividade perigosa e fazem jus ao adicional de periculosidade. A atividade de Edimilson não é considerada perigosa, e, por isso, ele não deve receber adicional.
Considerando que os três empregados não lidam com explosivos e inflamáveis, salvo por disposição em norma coletiva, nenhum deles terá direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
Os três empregados fazem jus ao adicional de periculosidade, pois as profissões de Edimilson e Paulo estão sujeitas ao risco de violência física e, a de Letícia, a risco de vida.
Apenas Paulo e Edimilson têm direito ao adicional de periculosidade por conta do risco de violência física.
Questão: 45 de 80
279329
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXX | Data de Aplicação: 20/10/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB
correta no que se refere à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários e, incorreta, no que tange ao respectivo valor, porquanto fixado fora dos parâmetros estabelecidos pelo Art. 85 do CPC.
incorreta, pois as associações não podem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, exceto no caso de litigância de ma-fé, no âmbito da tutela individual e coletiva.
correta, pois o juiz pode fixar os honorários de acordo com seu prudente arbítrio, observados os parâmetros do Art. 85 do CPC.
incorreta, pois as associações são isentas do pagamento de honorários advocatícios em ações civis públicas, exceto no caso de má-fé, hipótese em que também serão condenadas ao pagamento do décuplo das custas.