Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 51 de 799
180934
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Agente Penitenciário - Federal | Área 4
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição
seguem, acerca do instituto da remição.
em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno,
pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de
exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois
dias de pena.
Questão: 52 de 799
180987
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Agente Penitenciário - Federal | Área 4
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição
seguem, acerca do instituto da remição.
cumprida, independentemente da natureza do crime
cometido, o que beneficia também os apenados pela prática de
crimes hediondos e crimes cometidos com violência ou grave
ameaça à pessoa.
Questão: 53 de 799
177874
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição
Restringe-se ao condenado que cumpre regime
fechado.
Se interrompido o trabalho ou estudo, por acidente
incapacitante, cessa o direito à remição.
São inacumuláveis horas diárias de trabalho e de
estudo, para fins de remição.
A remição é declarada pelo juiz da execução, dispensada a oitiva da defesa e do Ministério Público.
Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de
estudo por um dia de pena.
Questão: 54 de 799
176614
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Agente Penitenciário - Federal | Área 7
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
Execução Penal (LEP).
autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo
desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime
disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da
averiguação do fato.
Questão: 55 de 799
176665
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Agente Penitenciário - Federal | Área 7
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes
Execução Penal (LEP).
por mais de um crime em processos distintos deve ser feita
pelo resultado da soma ou unificação das penas, observadas,
quando for o caso, a detração ou a remição.