Questões de Execução penal - Princípios e garantias

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 56 de 799

168855

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PE

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi
acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida
em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular.
Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da
prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de
João.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens,
com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores
pertinente a esse tema.
A falta disciplinar de natureza grave imputada a João estava
prescrita quando da requisição do promotor de justiça.

Questão: 57 de 799

148076

copy

Banca: VUNESP

Órgão: SEAP/SP

Cargo(s): Executivo Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição

O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/2 (metade) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos deixará de beneficiar-se com a remição, durante o período do impedimento.

A remição será declarada pelo diretor do presídio, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/2 (metade) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data do cumprimento da punição disciplinar.

Questão: 58 de 799

148199

copy

Banca: VUNESP

Órgão: SEAP/SP

Cargo(s): Executivo Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

Pedido formal de perdão ao ofendido ou, na falta deste, a seus familiares.

Indenização obrigatória ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto total da remuneração do trabalho.

Respeito ao servidor e obediência a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se.

Conduta imparcial em relação aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.

Indenização à vítima ou a seus sucessores.

Questão: 59 de 799

127181

copy

Banca: VUNESP

Órgão: SEJUS/ES

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

uma semana.

24 (vinte e quatro) horas.

3 (três) dias.

30 (trinta) dias.

10 (dez) dias.

Questão: 60 de 799

127209

copy

Banca: VUNESP

Órgão: SEJUS/ES

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

o recolhimento em cela individual ou abrigo.

a inclusão no regime disciplinar diferenciado e multidisciplinar.

o elogio e a concessão de regalias.

as visitas semanais de duas pessoas além de crianças.

o direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.