Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 56 de 799
168855
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/PE
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida
em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular.
Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da
prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de
João.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens,
com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores
pertinente a esse tema.
prescrita quando da requisição do promotor de justiça.
Questão: 57 de 799
148076
Banca: VUNESP
Órgão: SEAP/SP
Cargo(s): Executivo Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição
O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/2 (metade) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos deixará de beneficiar-se com a remição, durante o período do impedimento.
A remição será declarada pelo diretor do presídio, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/2 (metade) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data do cumprimento da punição disciplinar.
Questão: 58 de 799
148199
Banca: VUNESP
Órgão: SEAP/SP
Cargo(s): Executivo Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
Pedido formal de perdão ao ofendido ou, na falta deste, a seus familiares.
Indenização obrigatória ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto total da remuneração do trabalho.
Respeito ao servidor e obediência a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se.
Conduta imparcial em relação aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.
Indenização à vítima ou a seus sucessores.
Questão: 59 de 799
127181
Banca: VUNESP
Órgão: SEJUS/ES
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
uma semana.
24 (vinte e quatro) horas.
3 (três) dias.
30 (trinta) dias.
10 (dez) dias.
Questão: 60 de 799
127209
Banca: VUNESP
Órgão: SEJUS/ES
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
o recolhimento em cela individual ou abrigo.
a inclusão no regime disciplinar diferenciado e multidisciplinar.
o elogio e a concessão de regalias.
as visitas semanais de duas pessoas além de crianças.
o direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.