Questões de Execução penal - Princípios e garantias

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Questão: 66 de 799

31699

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DEPEN

Cargo(s): Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - Técnico em Enfermagem

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

À luz da LEP, julgue os próximos itens, referentes ao trabalho do
preso.
As tarefas executadas pelo condenado como cumprimento
de pena de prestação de serviço à comunidade não são
remuneradas.

Questão: 67 de 799

2082384

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Do Livramento Condicional

terá direito ao livramento condicional se comprovar aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito e se demonstrar que não cometeu falta grave nos últimos doze meses;

terá direito ao livramento condicional quando cumprir dois terços da pena e desde que mantenha o bom comportamento carcerário;

terá direito ao livramento condicional, bastando a comprovação da aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito;

não tem direito ao livramento condicional, instituto restrito aos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa;

não tem direito ao livramento condicional, por ter sido condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte

Questão: 68 de 799

2082379

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

por decisão do juízo competente, Caio poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de quatro anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie;

por decisão do diretor do estabelecimento, Caio poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, estando sujeito à fiscalização do conteúdo das correspondências;

por decisão do juízo competente, Caio poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, estando sujeito à fiscalização do conteúdo das correspondências;

por se tratar de preso estrangeiro, Caio não poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado;

por se tratar de preso provisório, Caio não poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.

Questão: 69 de 799

419045

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal

poderá ser fixada, como condição para progressão para
regime aberto, a prestação de serviços à comunidade;

a falta grave, quando admitida pelo apenado, poderá ser
reconhecida independentemente de processo administrativo;

nos crimes praticados com violência, a realização do exame
criminológico é indispensável;

a previsão de determinada conduta como falta grave não
exige respeito ao princípio da legalidade e,
consequentemente, da irretroatividade da lei mais gravosa;

não poderá ser concedido livramento condicional ao apenado
reincidente na prática de crimes hediondos com resultado
morte, apesar de possível, em tese, a progressão de regime.

Questão: 70 de 799

419040

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal

não configura falta grave por ausência de previsão legal;

configura falta grave e permite a regressão de regime e perda
da integralidade dos dias remidos;

configura falta grave, permitindo a regressão de regime, mas
não a perda de qualquer dia remido a partir do trabalho;

permite o reconhecimento de falta grave e,
consequentemente, a regressão de regime e a perda de parte
dos dias remidos;

não permite consequências em relação à progressão ou aos
dias remidos, mas tão só a aplicação de regime disciplinar
diferenciado.