Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 96 de 799
413804
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): CARGO 6 - Serviço Social
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984)
estabelecimentos prisionais, julgue o item que se segue.
aos inimputáveis e aos semi-imputáveis sujeitos a medida de
segurança de internação.
Questão: 97 de 799
413594
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Enfermagem
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Conselhos Penitenciários (art. 69-70)
respeito dos órgãos de execução penal, julgue o item
subsequente.
indulto e comutação da pena, incluindo-se o realizado com
base no estado de saúde do preso.
Questão: 98 de 799
413593
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Enfermagem
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Dos Órgãos da Execução Penal (art. 61 a 81-B da Lei nº 7.210/1984)
respeito dos órgãos de execução penal, julgue o item
subsequente.
Criminal e Penitenciária incluem-se a inspeção e a
fiscalização dos estabelecimentos penais estaduais e federais.
Questão: 99 de 799
413595
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Enfermagem
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Dos Órgãos da Execução Penal (art. 61 a 81-B da Lei nº 7.210/1984)
respeito dos órgãos de execução penal, julgue o item
subsequente.
Penitenciária, entre outras incumbências, representar à
autoridade competente quanto à interdição, no todo ou em
parte, de estabelecimento penal.
Questão: 100 de 799
400765
Banca: IDECAN
Órgão: SEJUC/RN
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984)
O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade
judiciária.
A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo
de duração da pena.
Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, independentemente de alvará do Juiz, se por
outro motivo não estiver preso.