Questões de Execução penal - Princípios e garantias

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Questão: 111 de 799

400754

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Banca: IDECAN

Órgão: SEJUC/RN

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

Fulano de Tal, em suspensão condicional da pena.

Fulano de Tal, liberado condicional, durante o período de prova.

Fulano de Tal, liberado condicional, que teve prorrogado o seu período de prova.

Fulano de Tal, liberado definitivo, tendo saído do estabelecimento prisional há seis meses.

Questão: 112 de 799

400755

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Banca: IDECAN

Órgão: SEJUC/RN

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

I, II, III e IV.

I e II, apenas.

I, III e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.

Questão: 113 de 799

400757

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Banca: IDECAN

Órgão: SEJUC/RN

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

I, II, III e IV.

I e II, apenas.

III e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

Questão: 114 de 799

400758

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Banca: IDECAN

Órgão: SEJUC/RN

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

Chamamento nominal.

Submissão à sanção disciplinar imposta.

Atribuição de trabalho e sua remuneração.

Audiência especial com o diretor do estabelecimento.

Questão: 115 de 799

400759

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Banca: IDECAN

Órgão: SEJUC/RN

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

É vedado o emprego de cela escura.

São permitidas as sanções coletivas.

As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.