Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 111 de 799
400754
Banca: IDECAN
Órgão: SEJUC/RN
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
Fulano de Tal, em suspensão condicional da pena.
Fulano de Tal, liberado condicional, durante o período de prova.
Fulano de Tal, liberado condicional, que teve prorrogado o seu período de prova.
Fulano de Tal, liberado definitivo, tendo saído do estabelecimento prisional há seis meses.
Questão: 112 de 799
400755
Banca: IDECAN
Órgão: SEJUC/RN
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
Questão: 113 de 799
400757
Banca: IDECAN
Órgão: SEJUC/RN
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
Questão: 114 de 799
400758
Banca: IDECAN
Órgão: SEJUC/RN
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
Chamamento nominal.
Submissão à sanção disciplinar imposta.
Atribuição de trabalho e sua remuneração.
Audiência especial com o diretor do estabelecimento.
Questão: 115 de 799
400759
Banca: IDECAN
Órgão: SEJUC/RN
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
É vedado o emprego de cela escura.
São permitidas as sanções coletivas.
As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.