Questões de Execução penal - Princípios e garantias

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Questão: 136 de 799

383466

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Dos Órgãos da Execução Penal (art. 61 a 81-B da Lei nº 7.210/1984)

Compete ao juiz da execução diligenciar a obtenção
de recursos materiais e humanos para melhor assistência
ao preso ou internado, em harmonia com a
direção do estabelecimento penal.

Não compete ao juiz da execução aplicar aos casos
lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado
por se tratar de situação ligada ao processo
de conhecimento.

Compete ao juiz da execução compor e instalar o
Conselho da Comunidade.

Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado
a execução das penas impostas a sentenciados pela
Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos
a estabelecimentos sujeitos à administração
federal.

Não se aplica a lei de execução penal ao condenado
pela Justiça Eleitoral quando recolhido a estabelecimento
sujeito à jurisdição ordinária.

Questão: 137 de 799

383467

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes

os doentes ou deficientes físicos não podem exercer
atividade laboral por expressa disposição legal.

a jornada normal de trabalho não será inferior a
6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso
nos domingos e feriados.

não há na Lei de Execução Penal previsão sobre trabalho
do preso provisório.

na atribuição do trabalho não deverão ser levadas
em conta as oportunidades oferecidas pelo mercado.

o trabalho não deverá ter como objetivo a formação
profissional do condenado, mas tão somente a sua
recuperação.

Questão: 138 de 799

383468

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

não é direito do condenado ter audiência com o diretor
do estabelecimento em que cumpre a pena.

não constitui dever do condenado conduta oposta
aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou
de subversão à ordem ou à disciplina.

não constitui dever do condenado manter asseio na
cela.

não constitui direito do condenado a proteção contra
qualquer forma de sensacionalismo.

não é direito do condenado manter contato com o
mundo exterior por meio de correspondência escrita
de forma irrestrita.

Questão: 139 de 799

383469

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

O poder disciplinar, na execução da pena privativa
de liberdade, será exercido pelo juiz da execução.

A prática de fato previsto como crime doloso não
constitui falta grave, pena de, em assim sendo, haver
caracterização de bis in idem.

A falta grave interrompe o prazo para obtenção de
livramento condicional.

O preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado
pode ficar sujeito ao cumprimento de parte de sua
pena em cela escura, desde que se observe o limite
de 10% do quantum da pena a se cumprir em referida
cela.

Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à
falta disciplinar consumada.

Questão: 140 de 799

383471

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição

Os condenados que cumprem pena em regime
fechado
poderão obter permissão para saída temporária.

O condenado que cumpre a pena em regime semiaberto
poderá remir, por estudo, parte do tempo de
execução da pena.

O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho,
por acidente, não poderá continuar a beneficiar-se
com a remição.

O tempo remido não poderá ser computado para a
concessão de livramento condicional e indulto.

A autorização para saída temporária será concedida
por ato motivado do Juiz da execução e dependerá,
dentre outros requisitos, do cumprimento mínimo de
1/3 (um terço) da pena, se o condenado for primário,
e 1/2 (metade), se reincidente.