Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 141 de 799
380986
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Do Livramento Condicional
O excesso de prazo na instrução, independentemente
de quem o produz, gera constrangimento
ilegal
a ensejar o relaxamento da prisão.
É admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44
do CP) como condição especial ao regime aberto.
Para obtenção dos benefícios de saída temporária
e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento
da pena no regime fechado, salvo se houver
falta grave.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção
de livramento condicional.
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o
art. 514 do Código de Processo Penal.
Questão: 142 de 799
365579
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Procedimento Judicial (arts. 194 a 197 da Lei nº 7.210/1984)
o condenado deverá ser citado no processo de execução
da pena se tiver sido condenado a pena privativa de liberdade.
o processo de execução deverá desenvolver-se mediante
provocação da parte, sendo vedado o provimento por impulso
oficial do juízo da execução.
será facultada ao ofendido ou aos seus sucessores a
participação nas fases jurisdicionais do procedimento
executório mediante habilitação nos autos.
competirá ao juízo estadual de execução penal a execução
das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar
quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais
estaduais.
poderá o juízo da execução dar início ao processo de execução
forçada da sanção pecuniária se a pena aplicada for
exclusivamente de multa e o condenado não efetuar
o pagamento no prazo legal.
Questão: 143 de 799
Desatualizada
365747
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Procedimento Judicial (arts. 194 a 197 da Lei nº 7.210/1984)
prevalecerá a competência do juízo onde foi praticado o
primeiro ato de jurisdição.
haverá a instauração de novo processo em relação ao prefeito.
será facultativa a separação entre o processo do prefeito e os
dos demais corréus.
será impositivo o deslocamento da competência para jurisdição
de maior graduação em relação a todos os corréus.
permanecerá suspenso o processo relativo ao prefeito até o
final do seu mandato eletivo.
Questão Desatualizada
Questão: 144 de 799
357358
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição
apenas aos presos definitivos, excluídos os detidos
por força de medidas cautelares.
inclusive, durante o período em que o sentenciado
esteja impossibilitado, por acidente, de prosseguir no
trabalho.
a presos em regime fechado ou semiaberto, não
podendo dela se valer o preso que cumpre pena em
regime aberto.
por disposição legal, quando o sentenciado trabalha;
por criação jurisprudencial não positivada, também
pode diminuir a pena daquele que estuda.
Questão: 145 de 799
357359
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes
os condenados com mais de 70 (setenta) anos não
têm, como regra, direito a prisão domiciliar.
os condenados com doenças graves não têm direito
a prisão domiciliar.
o trabalho externo é direito dos condenados, sem
necessidade de cumprimento de 1/6 da pena, seja
qual for o regime de cumprimento.
os condenados em regime inicial semiaberto não
precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho
externo.