Questões de Execução penal - Princípios e garantias

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Questão: 161 de 799

338138

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/TO

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal

dez dias.

vinte dias.

trinta dias.

quarenta dias.

cinquenta dias.

Questão: 162 de 799

337680

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal

No que concerne aos juizados especiais criminais, à ação de habeas
corpus
e ao que dispõe a Lei de Execução Penal, julgue os itens a
seguir.
A Lei de Execução Penal assegura ao condenado que cumpre
a pena em regime fechado ou semiaberto o direito de remir,
por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da
pena, vedando-se a cumulação de horas diárias de trabalho e de
estudo para fins de remição.

Questão: 163 de 799

336083

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes

a contagem do prazo para o interstício necessário ao
preenchimento do requisito objetivo para a concessão do
benefício da progressão de regime deve ser suspensa até a
decisão final do processo criminal relativo ao novo delito.

o juiz poderá ordenar a regressão de regime prisional de Silas,
após a regular instauração do procedimento administrativo
disciplinar, considerando como limite o regime anterior e
suspendendo o direito a novos benefícios até decisão final de
mérito da sindicância.

ocorrerá alteração da data-base, para o reinício da contagem do
prazo para a progressão de regime, no que concerne ao restante
da pena a ser cumprida, sem que seja interrompido o período
aquisitivo para a obtenção de outros benefícios da execução
penal, a exemplo da comutação da pena.

o benefício de saídas temporárias concedido a Silas deve ser
revogado, sendo vedada nova concessão no curso do
cumprimento da pena, ainda que ele seja absolvido do novo
processo penal ou seja cancelada a punição disciplinar.

Silas não sofrerá qualquer consequência imediata com relação
à execução da pena, uma vez que o fato de não ter retornado ao
estabelecimento prisional foi involuntário, devendo, em face
do princípio da presunção de inocência, aguardar o trânsito do
processo criminal; se condenado, deve ser submetido a
eventual punição disciplinar.

Questão: 164 de 799

Desatualizada

336084

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição

Os presos custodiados em decorrência do cumprimento de
medida cautelar privativa de liberdade poderão remir, por
trabalho ou por estudo, parte do tempo da execução provisória
da pena.

O sentenciado que sofrer acidente no trabalho e,
consequentemente, ficar impossibilitado de prosseguir
trabalhando e estudando continuará a se beneficiar com a
remição apenas pelo trabalho.

A remição, de acordo com preceito expresso na LEP, será
declarada mensalmente pelo juiz da execução, com base nos
registros do condenado acerca dos dias trabalhados e(ou) de
estudo, ouvidos o MP e a defesa.

A remição pelo trabalho e pelo estudo contempla os
condenados que cumpram pena em regime fechado, semiaberto
e aberto, não se estendendo aos que estejam em gozo de
liberdade condicional.

A LEP veda, de forma expressa, a cumulação de horas diárias
de trabalho e de estudo para idêntica finalidade de remição,
definindo, no mínimo, três dias por semana para estudo e o
restante para o trabalho, de forma a se compatibilizarem.

Questão Desatualizada

Questão: 165 de 799

Desatualizada

336085

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes

O tempo remido será computado como pena efetivamente
cumprida, para todos os efeitos, salvo para progressão de
regime e livramento condicional.

A tentativa da prática de crime hediondo, reconhecida na
sentença penal condenatória com trânsito em julgado, afasta os
rigores da norma no que tange ao lapso temporal para a
progressão de regime, visto que o iter criminis não foi
integralmente percorrido e ausente previsão legal expressa
acerca da forma tentada do crime, o que afasta o caráter
hediondo do delito.

A pena unificada, restrita ao limite de trinta anos de
encarceramento, é considerada para definir a base de cálculo
da progressão do regime prisional.

No que se refere aos crimes hediondos, a progressão de regime
prisional tem a peculiaridade do lapso temporal diferenciado,
sendo necessário o cumprimento de dois quintos da pena, se o
sentenciado for primário, e três quintos, se reincidente, além do
exame criminológico como requisito indispensável à concessão
da progressão de regime.

A superveniência de nova condenação definitiva interrompe o
lapso temporal para a concessão da progressão de regime,
estabelecendo-se como data-base para o cálculo do novo
benefício a data do trânsito em julgado da decisão
condenatória.

Questão Desatualizada