Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 166 de 799
336086
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes
falta disciplinar de natureza grave cometida pelo executando
acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao
preenchimento do requisito objetivo para a concessão do
benefício da progressão de regime bem como a perda total do
tempo remido.
Segundo os princípios da estrita legalidade e da anterioridade,
consideram-se faltas disciplinares, classificadas em leves,
médias, graves e gravíssimas, apenas as que sejam previstas
expressamente na LEP e que sejam anteriores à prática do fato.
Admite-se a regressão de regime prisional, com a transferência
para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado
frustrar os fins da execução ou não pagar a multa
cumulativamente imposta.
Considera-se falta média a inobservância, pelo condenado à
pena privativa de liberdade, do dever de obediência ao servidor
e do respeito a qualquer pessoa com quem se relacione no
ambiente prisional, bem como do dever de cumprir as ordens
recebidas.
A autoridade administrativa é detentora do poder disciplinar
exercido sobre o preso na execução das penas restritivas de
direitos, podendo, em caso de falta grave do sentenciado,
suspender-lhe automaticamente o direito às saídas temporárias
e decidir pela regressão de regime, ouvido previamente o
condenado.
Questão: 167 de 799
336088
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Dos Incidentes de Execução (arts. 180 a 193 da Lei nº 7.210/1984)
Admite-se a aplicação do indulto humanitário aos condenados
por qualquer espécie de crimes, salvo os crimes hediondos,
desde que comprovadas as condições para a concessão do
benefício, por meio de laudo médico oficial ou por médico
designado pelo juízo da execução.
A concessão do indulto é ato privativo do presidente da
República e tem por escopo extinguir os efeitos primários da
condenação, de forma plena ou parcial, persistindo, contudo,
os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do
nome do réu no rol dos culpados e obrigação de indenizar a
vítima.
Admite-se a concessão do benefício de comutação da pena aos
condenados por crimes hediondos ou equiparados ante a
ausência de vedação expressa na CF ou na lei de regência.
É vedada a concessão de indulto à pena de multa, ainda que
aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade.
A extinção da punibilidade é efeito da aplicação do indulto e
da comutação da pena, permanecendo o registro da
condenação na folha de antecedentes do beneficiário, para fins
de prova de reincidência e análise de antecedentes criminais.
Questão: 168 de 799
Desatualizada
336090
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal
De acordo com a referida lei, o juiz, ao receber o
expediente com a comunicação dos fatos, somente poderá
decretar a prisão preventiva de Saulo, de ofício, caso
exista ação penal ajuizada. Na fase investigativa, a
decretação da prisão depende de representação da
autoridade policial ou de requerimento do MP.
Assegura expressamente a referida lei o dever da
autoridade policial de fornecer transporte para Flávia e a
filha a local seguro, bem como o acompanhamento ao
domicílio para a retirada de seus pertences, enquanto são
adotadas outras medidas protetivas.
Nesse caso, é imprescindível a oitiva prévia de Saulo
antes da imposição das medidas protetivas a Flávia,
inclusive as de natureza patrimonial, sob pena de
nulidade da medida, segundo dispositivo expresso da lei
de regência.
Ante a urgência da situação, a referida lei prevê a
possibilidade de a autoridade policial proceder, de ofício,
ao afastamento provisório do agressor do lar, enquanto
são adotadas outras medidas pertinentes legalmente
estabelecidas.
Determina a lei de regência, de forma expressa, a
obrigatoriedade do segredo de justiça, no âmbito
criminal, com relação às medidas protetivas adotadas em
favor de Flávia e aos demais atos do processo.
Questão Desatualizada
Questão: 169 de 799
336289
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal
O exame criminológico foi abolido do sistema jurídico
brasileiro, sendo vedada sua utilização para fins de progressão
da pena.
O sistema penitenciário pensilvânico, originado no século
XVIII, tinha por objetivo o isolamento total do preso, a quem
era vedado o recebimento de visitas, e orientava-se
exclusivamente pelo trabalho forçado, o que constituía regime
extremamente severo e não permitia a ressocialização do
condenado.
A prisão especial impede a progressão do regime de execução
da pena fixada em sentença ainda não transitada em julgado.
No regime fechado de cumprimento da pena, o trabalho deve
ser realizado pelo preso dentro do estabelecimento prisional,
em conformidade com as aptidões ou ocupações anteriores do
condenado, desde que compatíveis com a execução da pena,
sendo, pois, vedado o trabalho externo.
A permissão de saída consiste na autorização temporária,
concedida ao condenado pelo diretor do estabelecimento
prisional, em situações de urgência, tais como falecimento de
irmão do preso, admitida aos que cumprem pena em regime
fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios.
Questão: 170 de 799
335938
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Das Autorizações de Saída
autorização para saída temporária do estabelecimento
prisional, mediante escolta e autorização do diretor do
presídio, para frequentar curso de noivos e participar da
cerimônia civil de casamento, se estiver cumprindo pena em
regime semiaberto.
autorização para saída temporária do estabelecimento
prisional, mediante escolta, para ir ao cartório assinar
procuração outorgando poderes para seu representante legal,
ainda que cumpra pena em regime fechado.
permissão do diretor para sair do estabelecimento prisional,
mediante escolta, em caso de falecimento ou doença grave de
irmão, ainda que cumpra pena em regime fechado.
permissão para sair do estabelecimento prisional, sem escolta,
para tratamento médico, desde que autorizado pelo juiz, se
estiver cumprindo pena em regime semiaberto.
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, para
conhecer e registrar o nascimento do filho da companheira,
ainda que cumpra pena em regime fechado.