Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 171 de 799
Desatualizada
335832
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal
extorsão mediante sequestro e assédio sexual.
abuso de incapazes e epidemia com resultado morte.
estupro de vulnerável e concussão.
latrocínio e homicídio culposo.
adulteração de produto destinado a fins terapêuticos e estupro.
Questão Desatualizada
Questão: 172 de 799
334450
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Técnico de Apoio - Assistência Penitenciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal
seguintes.
execução administrativa das medidas restritivas de liberdade
dos presos, provisórios ou condenados, inclusive daqueles
sujeitos a regime disciplinar diferenciado.
Questão: 173 de 799
334388
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição
prática de falta grave resulta na revogação obrigatória de até
um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir
do trânsito em julgado da decisão revogatória.
Admite-se que o preso, por força de medida cautelar pessoal,
possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de
execução da pena.
De acordo com a Lei de Execução Penal, nas execuções penais
relacionadas a crimes perpetrados com violência doméstica e
familiar, é obrigatória a participação do agressor em programas
de recuperação e reeducação, como condição para progressão
de regime prisional e gozo de outros benefícios.
A concessão do indulto extingue todos os efeitos da
condenação, vedada a menção desta nas certidões de
antecedentes criminais.
O cometimento de novo delito durante o período de prova do
livramento condicional prorroga automaticamente o lapso
temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de
mérito nesse novo delito, e obsta a extinção da punibilidade.
Questão: 174 de 799
333639
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes
concessão da progressão de regime prisional depende da
satisfação dos requisitos objetivo — decurso do lapso temporal
— e subjetivo — atestado de bom comportamento carcerário
— e da existência de exame criminológico favorável ao
sentenciado.
A gravidade abstrata do delito praticado e a extensão da pena
ainda a ser cumprida não são suficientes, por si sós, para
fundamentar a exigência de realização de exame
criminológico.
A transferência para regime menos rigoroso poderá ser
determinada pelo diretor do estabelecimento prisional se o
preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e apresentar bom comportamento carcerário.
A denominada progressão por salto é admitida desde que o
condenado tenha cumprido tempo exigido para progredir para
o regime aberto.
O sentenciado tem que cumprir 2/3 da pena no regime em que
se encontra antes que possa ser concedida a progressão para o
regime subsequente.
Questão: 175 de 799
332915
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Dos Regimes
Eduardo poderá perder a totalidade dos dias remidos,
conforme os motivos, as circunstâncias e as consequências
da fuga empreendida.
Em razão da fuga de Eduardo, inicia-se, a partir da data da
homologação dessa infração disciplinar, novo período
aquisitivo para fins de progressão de regime prisional.
É inconstitucional a penalidade consistente na perda de dias
remidos pelo cometimento de falta grave.
O cometimento de falta grave acarreta o reinício do cômputo
do interstício necessário ao preenchimento do requisito
objetivo para a concessão do benefício da progressão de
regime.
O lapso temporal para a concessão dos benefícios da execução
mantém-se inalterado mesmo com a fuga de Eduardo.