Questões de Execução penal - Princípios e garantias
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Questão: 186 de 799
310275
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
os itens a seguir em relação às faltas disciplinares praticadas
no curso da execução penal.
de fato definido como crime doloso independe do trânsito
em julgado de sentença penal condenatória.
Questão: 187 de 799
Desatualizada
310274
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)
os itens a seguir em relação às faltas disciplinares praticadas
no curso da execução penal.
de comutação de pena nem para a concessão de indulto,
tampouco para obtenção de livramento condicional.
Questão Desatualizada
Questão: 188 de 799
309069
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Analista Judiciário - Serviço Social
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Dos Estabelecimentos Penais (art. 82 a 104 da Lei nº 7.210/1984)
dois anos de idade.
um ano de idade.
seis meses de idade.
quatro meses de idade.
dois meses de idade.
Questão: 189 de 799
Anulada
298457
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Disposições Gerais
Constituem penas de interdição temporária de direitos a
proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública,
bem como de mandato eletivo, a proibição do exercício de
profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação
especial, de licença ou autorização do poder público e a
proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame
públicos.
As penas restritivas de direitos são prestação pecuniária, perda
de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de
serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição
temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Sendo a condenação inferior a seis meses, o juiz pode
substituir a pena privativa de liberdade por advertência — que
consistirá em admoestação verbal ao condenado — ou por
compromisso de frequência a curso ou submissão a tratamento,
durante o tempo da pena aplicada.
O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso
de responsabilidade do condenado, de modo que o condenado
deve permanecer recolhido nos dias ou horários de folga do
trabalho, em residência ou qualquer local destinado à sua
moradia habitual, sem vigilância.
A pena privativa de liberdade superior a um ano pode ser
substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por
duas restritivas de direitos, ainda que o condenado seja
reincidente em virtude da prática do mesmo crime, desde que
não seja doloso.
Questão Anulada
Questão: 190 de 799
298515
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/PE
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Disposições Gerais
O estrangeiro que estiver em situação irregular no país e que
estiver preso estará impedido de obter a progressão de regime.
O juízo da execução penal deverá negar o pedido de
progressão do regime fechado diretamente para o aberto:
no ordenamento jurídico pátrio não se admite salto
na progressão.
A base de cálculo para a progressão de regime dos presos
condenados a mais de trinta anos por diversos crimes fica
limitada ao tempo máximo de cumprimento de pena disposto
na lei penal, isto é, a trinta anos.
O juízo da execução penal decidirá quanto à progressão
de regime a partir da conclusão do exame criminológico,
que deve ser obrigatoriamente realizado.
O cometimento de falta grave não motiva a interrupção
do prazo para a progressão de regime.