Questões de Execução penal - Princípios e garantias

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Questão: 191 de 799

Desatualizada

298485

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/PE

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984)

O juízo da execução penal poderá decretar de plano a perda
da integralidade dos dias remidos por trabalho realizado
por João durante o cumprimento da pena.

Embora a conduta de João seja tipificada como falta grave
na legislação de execução penal, é dispensável a instauração
de procedimento administrativo para apurar o fato.

O prazo para a comutação da pena de João e indulto não
será interrompido em razão da falta cometida.

No caso de processo administrativo disciplinar, a oitiva
de João poderá ser realizada independentemente do
acompanhamento de advogado ou defensor público.

O prazo de prescrição da falta praticada por João — portar
telefone celular em sua cela — é de cinco anos.

Questão Desatualizada

Questão: 192 de 799

298503

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (arts. 1º a 4º da Lei nº 7.210/1984)

remição penal como indenização decorrente das condições
precárias ou degradantes a que tiver sido submetido.

progressão de regime prisional per saltum, passando-se para
um regime mais brando, caso falte vagas no regime
intermediário.

prisão domiciliar para qualquer dos regimes prisionais,
mediante monitoração eletrônica.

inserção no sistema penitenciário federal, se este oferecer
condições dignas de cumprimento da reprimenda.

saída antecipada no regime com falta de vagas, além do
cumprimento de penas restritivas de direito.

Questão: 193 de 799

298265

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Banca: FCC

Órgão: PGE/TO

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984)

O instituto da suspensão condicional do processo é cabível tão somente aos delitos de menor potencial ofensivo.

A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

Não é possível a utilização da suspensão condicional do processo para as contravenções, haja vista que o art. 89 da
Lei nº 9.099/1995 faz menção unicamente a crime.

O Juiz não poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, além daquelas obrigatoriamente
previstas na Lei nº 9.099/1995.

É hipótese de revogação facultativa do benefício o fato de o réu ser, posteriormente, processado por outro crime.

Questão: 194 de 799

298060

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição

Na remição da pena decorrente da realização de trabalho,
abate-se um dia de pena a cada três dias de trabalho, o que
impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias
efetivamente trabalhados, e não a soma das horas.

No cumprimento de pena de prestação de serviços à
comunidade em entidade ou programa comunitário ou estatal,
a jornada de trabalho, embora não seja remunerada, pode ser
utilizada para fins de remição.

O estudo pode ser utilizado como meio de remição no caso de
presos que cumprem a pena em regime fechado, semiaberto e
aberto, abatendo-se um dia de pena a cada três dias de estudo,
desde que a frequência escolar seja de, no mínimo, doze horas.

Como a realização de trabalho para fins de remição da pena é
direito do preso e dever do Estado, nas situações em que o

stado não disponibilizar ao preso trabalho e estudo no
estabelecimento prisional, será garantido ao apenado o direito
de remir a pena com relação ao tempo em que estava ocioso.
E No cômputo do trabalho para fins de remição, é vedado, nas
situações em que houver horas extras excedentes à oitava hora
diária, considerar o cálculo de dezoito horas para a remição de
um dia de pena.

Questão: 195 de 799

298050

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal / Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984) / Remição

falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.

Não cabe indulto a réu condenado pelo crime de tráfico ilícito
de drogas na sua forma privilegiada.

É possível a execução provisória de pena restritiva de direitos.

Os tribunais superiores têm admitido a remição da pena pela
leitura.

O preso provisório não pode ser inserido no regime disciplinar
diferenciado.