Questões de Execução penal
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Questão: 21 de 799
176599
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Agente Penitenciário - Federal | Área 7
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal / Lei de Execução Penal (7.210/84) / TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos Penais / Da Casa do Albergado
Execução Penal (LEP).
cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não
poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.
Questão: 22 de 799
176650
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DEPEN
Cargo(s): Agente Penitenciário - Federal | Área 7
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal / Lei de Execução Penal (7.210/84) / TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos Penais / Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Execução Penal (LEP).
cumprimento da pena deverá ser internado em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico.
Questão: 23 de 799
409063
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal / Lei de Execução Penal (7.210/84) / TÍTULO V - Da Execução das Penas em Espécie
É permitida a utilização de inquéritos
policiais e ações penais em curso para
agravar a pena.
Admite-se a progressão de regime de
cumprimento da pena ou a aplicação
imediata de regime menos severo nela
determinada, antes do trânsito da sentença
condenatória.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é
permitido o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em
razão da sanção imposta, com base
apenas na gravidade da pena em concreto
do delito, no entendimento do STJ.
Pronunciado o réu, fica superada a
alegação do constrangimento ilegal da
prisão por excesso do prazo de 80 (oitenta)
dias, para conclusão da instrução, segundo
o STJ.
É anulável a decisão que determina o
desaforamento de processo da
competência do júri sem audiência da
defesa.
Questão: 24 de 799
282488
Banca: IBFC
Órgão: TRE/PA
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal / Lei de Execução Penal (7.210/84) / TÍTULO I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Não fere o contraditório e o devido processo de
decisão que, sem ouvida prévia da defesa,
determine transferência ou permanência de
custodiado em estabelecimento penitenciário
federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),
no julgamento das Ações Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54,
pacificou o entendimento no sentido de ser
admitida a chamada execução provisória da
pena , após prolação de Acórdão condenatório
em segunda instância, sendo que isso não
ofende o princípio constitucional da presunção
de inocência
O cumprimento de prisão domiciliar não impede
a liberdade de culto, razão pela qual,
considerada a possibilidade de controle do
horário e de delimitação da área percorrida por
meio do monitoramento eletrônico, o
comparecimento a culto religioso não
representa risco ao cumprimento da pena
O indulto extingue os efeitos primários da
condenação (pretensão executória), mas não
atinge os efeitos secundários, penais ou
extrapenais
Questão: 25 de 799
259103
Banca: VUNESP
Órgão: PC/BA
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal / Lei de Execução Penal (7.210/84)
uma vez realizado o trabalho, não pode fato posterior
suprimir o direito à remição.
o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/6 (um sexto) dos dias remidos.
o cometimento de falta média ou grave pode acarretar a revogação total dos dias remidos.
o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/2 (metade) dos dias remidos.
o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação de até 1/3 (um terço) dos dias remidos.