Questões de Extinção do contrato de trabalho

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Questão: 6 de 677

2262713

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Banca: FGV

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | REAPLICAÇÃO

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato de Trabalho / Extinção do Contrato de Trabalho / Dispensa sem justa causa

Luana se equivocou, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível apenas na fase de execução.

É possível que a parte se valha da desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento.

Admite-se desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento se os sócios concordarem.

A desconsideração da personalidade jurídica é cabível na fase de conhecimento, recursal ou de execução, a critério do trabalhador.

É possível a parte valer-se da desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, mas os sócios poderão interpor recurso imediato contra essa pretensão.

Questão: 7 de 677

2262709

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Banca: FGV

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | REAPLICAÇÃO

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato de Trabalho / Extinção do Contrato de Trabalho / Aviso prévio

A empresa deverá recontratar Selma, porque seu contrato anterior findou.

O empregador deve retratar-se do aviso prévio concedido, não podendo Selma recusar.

O empregador deverá deixar finalizar o período do aviso prévio para, depois, propor a Selma a unicidade contratual.

A empresa deverá reconsiderar o aviso prévio, sendo facultado à empregada aceitar ou não a reconsideração.

O empregador não poderá fazer nada porque, concedido o aviso prévio, o empregado não pode retornar para a mesma empresa, sob pena de caracterizar fraude.

Questão: 8 de 677

2262715

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Banca: FGV

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | REAPLICAÇÃO

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato de Trabalho / Extinção do Contrato de Trabalho / Formas de Ruptura do Contrato de Trabalho

Distrato.

Força maior.

Fato do príncipe.

Resilição contratual.

Resolução contratual.

Questão: 9 de 677

394356

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Enfermagem

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato de Trabalho / Extinção do Contrato de Trabalho / Formas de Ruptura do Contrato de Trabalho

poderá rescindir por justa causa ambos os contratos de trabalho em razão do trânsito em julgado das sentenças penais
condenatórias.

poderá rescindir por justa causa apenas o contrato de trabalho de Henrique.

não poderá rescindir por justa causa nenhum dos contratos de trabalho, uma vez que não se trata de hipótese legal autorizadora da rescisão contratual nesta modalidade.

poderá rescindir por justa causa o contrato de trabalho tanto de Henrique quanto de Bruno, uma vez que por terem
cometido crimes configuram ato de improbidade, bem como mau procedimento, condutas autorizadoras da rescisão
contratual nesta modalidade.

não poderá rescindir por justa causa nenhum dos contratos de trabalho, uma vez que são hipóteses específicas que
caracterizam interrupção contratual.

Questão: 10 de 677

291734

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Banca: FCC

Órgão: SANASA - Campinas/SP

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato de Trabalho / Extinção do Contrato de Trabalho / FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

R$ 1.000,00 − R$ 280,00 − R$ 1.120,00

R$ 1.600,00 − R$ 560,00 − R$ 700,00

R$ 2.000,00 − R$ 280,00 − R$ 1.400,00

R$ 1.000,00 − R$ 140,00 − R$ 1.120,00

R$ 1.600,00 − R$ 560,00 − R$ 1.400,00