Questões de Formas de provimento derivado

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Questão: 96 de 544

408866

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Banca: NUCEPE

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

Readaptação.

Recondução.

Nomeação.

Reversão.

Transferência.

Questão: 97 de 544

401701

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Banca: IDECAN

Órgão: AGU

Cargo(s): Bibliotecário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

Não há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por
meio do instituto da reversão.

Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio
de recondução, desde que seja no mesmo cargo ou no
resultante de sua transformação.

Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio
de reintegração, desde que o servidor não tenha completado
75 anos de idade, nos termos da Lei n° 8.112/90.

Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio
de reversão, independentemente de declaração de
insubsistência dos motivos da aposentadoria por junta médica
oficial, nos termos da Lei n° 8.112/90.

Há possibilidade de restabelecimento do vínculo ativo por meio
de reversão, desde que observada a declaração de
insubsistência dos motivos da aposentadoria por junta médica
oficial, nos termos da Lei n° 8.112/90.

Questão: 98 de 544

401225

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: IF/AP

Cargo(s): Assistente - Aluno

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

demissão

falecimento

aposentadoria

readaptação

nomeação

Questão: 99 de 544

400735

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Banca: IDECAN

Órgão: SEJUC/RN

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

4, 1, 2, 5, 3.

3, 2, 4, 1, 5.

2, 1, 4, 5, 3.

5, 4, 2, 3, 1.

Questão: 100 de 544

400661

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Banca: IDECAN

Órgão: IF/RR

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990) / Remoção (art. 36 da Lei nº 8.112/1990)

Redistribuição é o deslocamento do servidor, de ofício, no
âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede.

A redistribuição ocorrerá sempre a pedido para ajustamento
da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive
nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade.

A redistribuição independe do nível de escolaridade,
especialidade ou habilitação profissional.

O servidor que não for redistribuído ou colocado em
disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do
órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro
órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

A redistribuição independe da equivalência de vencimentos.