Questões de Formas de provimento derivado

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Questão: 106 de 544

393934

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Arquitetura

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

está incorreta, pois a promoção não interrompe o tempo de exercício, que, tão somente, é contado no novo cargo a partir
da publicação do ato que o promoveu.

está correta, pois a promoção suspende o tempo de exercício, cuja contagem é retomada, com efeitos ex nunc, a partir da
publicação do ato de promoção.

está incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 15 anos de serviço no cargo para o qual foi promovido, pois, para tanto, o tempo de exercício decorrido antes da promoção deveria ter sido considerado.

está correta, pois, após a promoção, o tempo de serviço é zerado, contando-se apenas o tempo de exercício decorrido no
novo cargo.

está incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 10 anos de serviço público federal, pois a lei de
regência determina que o tempo transcorrido após a promoção deve ser desconsiderado.

Questão: 107 de 544

393717

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado.

Readaptação é o retorno do servidor inativo à atividade quando for constatada por perícia médica a insubsistência dos
motivos da aposentadoria.

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro
cargo público para o qual foi nomeado.

Aproveitamento é o retorno de servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, ao mesmo cargo que ocupava ou
equivalente em atribuições e vencimentos.

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado, para outro órgão ou ente vinculado a
um mesmo Poder.

Questão: 108 de 544

390500

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRM/MS

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

Segundo a Constituição, as funções de confiança serão
exercidas apenas por servidores ocupantes de cargo
efetivo.

O servidor habilitado em concurso público e
empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade ao completar um ano de efetivo exercício.

Na hipótese de extinção de determinado cargo público,
o servidor estável ocupante desse cargo ficará em
disponibilidade, com remuneração integral, até o seu
adequado aproveitamento em outro cargo.

Um dos requisitos para a investidura em cargo público
é a idade mínima de dezesseis anos.

Às pessoas portadoras de deficiência serão reservados,
no máximo, 10% das vagas oferecidas no concurso.

Questão: 109 de 544

390502

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRM/MS

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990)

recondução.

aproveitamento.

promoção.

reintegração.

reversão.

Questão: 110 de 544

382440

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: UEG

Cargo(s): Analista de Gestão Administrativa - Administração

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) / Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 36 a 39 da Lei nº 8.112/1990) / Remoção (art. 36 da Lei nº 8.112/1990)

Pode ser de ofício, no interesse da Administração, por
motivo de saúde do servidor, cônjuge companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do
seu assentamento funcional, condicionada à
comprovação por junta médica oficial.

Pode ser de ofício, no interesse da Administração,
para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, que foi deslocado no interesse da
Administração.

Pode ser de ofício, no interesse da Administração, em
virtude de processo seletivo promovido, na hipótese
em que o número de interessados for superior ao
número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou pela entidade em que
eles estejam lotados.

Pode ser a pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração,
em virtude de processo seletivo promovido, na
hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou pela entidade em que
eles estejam lotados.

Pode ser de ofício, no interesse da Administração, por
motivo de saúde do servidor, cônjuge companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do
seu assentamento funcional, sem a necessidade de
comprovação por junta médica oficial.