Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 1 de 927
2281946
Banca: FGV
Órgão: CNU
Cargo(s): Justiça e Defesa | Bloco 7
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
exerce função essencial à justiça, prestando orientação jurídica e defesa integral e gratuita às pessoas que comprovam insuficiência de recursos;
desenvolve sua atuação apenas na área penal, com foco em casos em que haja denúncia formal do Ministério Público;
limita-se à atuação judicial, sem atribuição para realizar atividades extrajudiciais;
atua em nome do Estado nos processos judiciais, como parte representativa do poder público;
concentra seu atendimento nas capitais estaduais, considerando critérios administrativos e orçamentários.
Questão: 2 de 927
2279227
Banca: IDCAP
Órgão: Câmara de Vitória/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Questão: 3 de 927
2265023
Banca: FGV
Órgão: MPU
Cargo(s): Técnico do MPU - Polícia Institucional
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) / Funções Institucionais (Ministério Público)
a legitimidade do Ministério Público não pode ser privativa;
o projeto tão somente reproduz um comando constitucional;
a outorga, ou não, de legitimidade privativa ao Ministério Público é uma opção do Poder Legislativo;
a legitimidade do Ministério Público já é privativa, ressalvada apenas a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela dos hipossuficientes;
a legitimidade pode ser restringida, mas deve ser resguardada a legitimidade que a ordem constitucional outorgou à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral da União.
Questão: 4 de 927
2264847
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Engenharia Civil
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) / Funções Institucionais (Ministério Público)
Tutelar direitos individuais que não tenham repercussão social.
Representar judicialmente a União, os Estados e os Municípios.
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Julgar os conflitos entre os entes federativos.
Executar as políticas públicas de saúde e educação.
Questão: 5 de 927
2264806
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988) / Funções Institucionais (Ministério Público)
O prefeito agiu de forma incorreta, pois o Ministério Público tem legitimidade para requisitar informações e promover a responsabilidade dos gestores municipais por irregularidades na Administração Pública.
O Ministério Público não tem competência para atuar na fiscalização da gestão financeira municipal, sendo essa atribuição exclusiva da Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas pode atuar na fiscalização das contas municipais, dependendo do pedido do prefeito ou da Câmara Municipal.
A fiscalização da gestão financeira municipal é competência exclusiva do Tribunal de Contas, não cabendo ao Ministério Público intervir nesse âmbito.
O prefeito pode se recusar a fornecer informações ao Ministério Público, pois sua atuação está restrita à esfera judicial e não administrativa.