Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 716 de 914
560131
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
A defensoria pública faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais, cujo valor deve ser destinado à formalização de políticas públicas pelo ente público do qual a instituição for parte integrante, conforme entendimento do STF.
Os honorários sucumbenciais são devidos à defensoria pública, desde que a instituição não esteja atuando contra o ente público do qual seja parte integrante.
A defensoria pública faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra ente público ao qual pertença.
É vedado o pagamento de honorários sucumbenciais à defensoria pública, ante a incompatibilidade com as atribuições dessa instituição.
É legítimo o pagamento de honorários sucumbenciais aos defensores públicos, a título remuneratório, desde que limitado ao teto remuneratório constitucional dos ministros do STF.
Questão: 717 de 914
560132
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Apenas os itens I, II, III e V estão certos.
Apenas os itens I, II, IV e V estão certos.
Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 718 de 914
560133
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
A distinção entre as atividades da defensoria pública e da advocacia privada foi implementada pelo poder constituinte reformador, uma vez que foram estabelecidas seções diversas no texto constitucional para cada uma dessas funções essenciais à justiça.
Segundo a jurisprudência do STF, a defensoria pública detém legitimidade apenas subsidiária para a propositura de ação civil pública, considerada a existência de benefício de ordem em prol do Ministério Público.
A partir da promulgação da CF, rompendo-se com a antiga concepção de advocacia dativa, foi assegurada às defensorias públicas estaduais a autonomia funcional e administrativa, não sendo admitida a sua subordinação administrativa aos governadores estaduais.
Considerada a missão institucional da defensoria pública relativa à efetivação dos direitos fundamentais, com destaque para a igualdade e dignidade de pessoas hipossuficientes, o STF entendeu ser incompatível a atuação dessa instituição em favor de pessoas jurídicas.
Ante a constatação de não implementação da defensoria pública em todas as unidades jurisdicionais, é legítimo ao Poder Judiciário determinar a lotação de defensor público em localidade desamparada.
Questão: 719 de 914
560136
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 720 de 914
560082
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
inconstitucional, pois é de iniciativa privativa do defensor público-geral do estado a propositura de leis que disponham sobre a Defensoria Pública.
constitucional, pois cabe a qualquer membro ou comissão da assembleia legislativa e ao governador do estado a iniciativa para a propositura de leis que disponham sobre a Defensoria Pública.
constitucional, pois é de iniciativa privativa do governador do estado a propositura de leis que disponham sobre a Defensoria Pública.
constitucional, pois é de iniciativa concorrente do governador do estado e do defensor público-geral do estado a propositura de leis que disponham sobre a Defensoria Pública.
inconstitucional, pois é de iniciativa privativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do estado a propositura de leis que disponham sobre a Defensoria Pública.