Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 746 de 914
534021
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
não tem legitimidade para ajuizar qualquer ação, considerando que os beneficiários são indeterminados, podendo dispor livremente sobre o seu direito, além de se tratar de interesses individuais homogêneos sem natureza consumerista;
somente tem legitimidade para ajuizar uma ação penal, de modo que incidentalmente seja reconhecida a injuridicidade do tratamento dispensado às contas do FGTS, com a correlata determinação de sua regularização;
tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública, considerando a elevada conotação social do direito envolvido, ainda que os beneficiários possam ser individualmente determinados;
tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública, desde que as medidas a serem adotadas não tenham reflexos diretos na esfera jurídica individual, considerando a disponibilidade dos interesses envolvidos;
não tem legitimidade para ajuizar qualquer ação, já que o objeto diria respeito a contribuições sociais, que têm natureza tributária, em relação às quais a instituição não pode atuar.
Questão: 747 de 914
533414
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Administração Pública
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
F, F, F.
V, F, F.
F, V, V.
V, V, V.
Questão: 748 de 914
533415
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Administração Pública
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
O Poder Executivo não poderá proceder quaisquer ajustes na proposta orçamentária do Ministério Público, haja vista inexistência de amparo legal.
Os atos relacionados à elaboração da proposta orçamentaria do Ministério Público de Minas Gerais são de competência do Procurador-Geral de Justiça.
Na elaboração de sua proposta orçamentária, o Ministério Público de Minas Gerais não se subordina aos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de iniciativa do Governador do Estado.
A fim de preservar sua autonomia financeira, o Ministério Público deve encaminhar sua proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo que, julgando necessário, promoverá a consolidação para fins de aprovação da Lei Orçamentária Anual.
Questão: 749 de 914
533398
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Administração Pública
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
O Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Poder Público e contribuinte.
Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não têm legitimidade para propor recursos de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de suas atribuições; sendo esta atuação privativa do Ministério Público Federal.
Questão: 750 de 914
532836
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito | GABARITO: Versão 1
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, criar e extinguir diretamente seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, assim como estabelecer a política remuneratória e os planos de carreira.
o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira que contem com mais de 20 anos de serviço, após a aprovação de seu nome por 2/3 dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
durante a execução orçamentária do exercício, poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que justificadas por ato fundamentado do Procurador-Geral da República e mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.