Questões de Funções Essenciais à Justiça

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Questão: 911 de 914

422995

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Analista Ministerial - Psicologia

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

O CNJ não pode determinar a autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, quando impugnadas na justiça federal de primeira instância, na hipótese de se tratar de competência originária do STF.

Os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares, pois se trata de direitos individuais disponíveis.

Os Ministérios Públicos estaduais estão vinculados e subordinados no plano processual, administrativo e institucional, à chefia do Ministério Público da União, do que decorre limitação da autonomia do órgão na atuação nos processos em que forem parte, nos tribunais superiores.

É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais.

Questão: 912 de 914

422997

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Analista Ministerial - Psicologia

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

O CNMP não pode proibir que os servidores do Ministério Público exerçam a advocacia, pois tal medida contrariaria os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no Ministério Público.

O CNMP não pode proibir que os servidores do Ministério Público exerçam a advocacia, pois tal medida violaria a liberdade de exercício profissional.

O CNMP não pode proibir que os servidores do Ministério Público exerçam a advocacia, pois não possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos, ainda que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais.

O CNMP pode proibir que os servidores do Ministério Público exerçam a advocacia, desde que o faça no âmbito de sua competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei.

O CNMP pode, por meio de resolução, proibir que os servidores do Ministério Público exerçam a advocacia.

Questão: 913 de 914

422637

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Técnico Ministerial - Auxiliar Administrativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

por deliberação da maioria relativa do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

Questão: 914 de 914

422638

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Técnico Ministerial - Auxiliar Administrativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

ao Superior Tribunal de Justiça.

ao procurador-geral da República.

ao Supremo Tribunal Federal.

ao Conselho Nacional de Justiça.

ao Conselho Nacional do Ministério Público