Questões de Funções Essenciais à Justiça

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Questão: 91 de 914

435017

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Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF/1988)

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o seguinte item.
A CF autoriza, em casos excepcionais, que a DPU exerça a
representação judicial de autarquia federal em demanda que
discuta matéria relacionada à defesa dos direitos dos
quilombolas.

Questão: 92 de 914

418712

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Banca: FUNDEP

Órgão: MPE/MG

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

Processar reclamações e denúncias que
noticiarem lesão ou ameaça de lesão a interesses
individuais.

Dar orientação permanente aos consumidores
sobre seus direitos e deveres.

Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as
sanções e penalidades administrativas previstas
na Lei Federal nº 8.078/1990 e em outras normas
relativas à defesa do consumidor.

Atuar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito
de sua competência, observado o disposto
na Lei Federal nº 8.078/1190 e na legislação
complementar.

Questão: 93 de 914

418717

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Banca: FUNDEP

Órgão: MPE/MG

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

As assertivas I e II estão corretas.

As assertivas II e IV estão corretas.

As assertivas I e IV estão corretas.

As assertivas I e III estão corretas.

Questão: 94 de 914

418797

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Analista Ministerial - Tecnologia da Informação

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

é órgão dotado de autonomia financeira, administrativa e
institucional e, embora detenha personalidade jurídica
própria, não possui capacidade ativa para a tutela de seus
próprios interesses em juízo, sendo necessária a atuação da
União em defesa dessa instituição.

não é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que
visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe
em lesão ao patrimônio público.

tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, salvo quando decorrentes da prestação de
serviço público.

tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em
defesa de direitos sociais relacionados ao fundo de garantia
por tempo de serviço (FGTS).

não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou
entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas
contra os entes federativos em caso de feitos com
beneficiários individualizados, pois se trata de direitos
individuais disponíveis.

Questão: 95 de 914

418798

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Analista Ministerial - Tecnologia da Informação

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da
República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e
cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela
maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para
mandato de dois anos, permitida a recondução.

procurador-geral de justiça, nomeado pelo presidente da
República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e
cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela
maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados,
para mandato de dois anos, permitida a recondução.

procurador-geral de justiça, nomeado pelo presidente da
República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e
cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela
maioria simples dos membros do Senado Federal, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.

procurador-geral de justiça, nomeado pelo presidente da
República entre integrantes da carreira, após a aprovação de
seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da
República entre integrantes da carreira, após a aprovação de
seu nome pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, para mandato de dois anos, vedada a recondução.