Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 96 de 914
418800
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Analista Ministerial - Tecnologia da Informação
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
O CNJ não pode determinar a autoridade recalcitrante o
cumprimento imediato de suas decisões, quando impugnadas
na justiça federal de primeira instância, na hipótese de se
tratar de competência originária do STF.
Os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal têm
legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de
impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no
STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público Federal.
O Ministério Público não tem legitimidade para promover
ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de
reajuste de mensalidades escolares, pois se trata de direitos
individuais disponíveis.
Os Ministérios Públicos estaduais estão vinculados e
subordinados no plano processual, administrativo e
institucional, à chefia do Ministério Público da União, do que
decorre limitação da autonomia do órgão na atuação nos
processos em que forem parte, nos tribunais superiores.
É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar originariamente todas as decisões do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público proferidas no exercício de suas
competências constitucionais.
Questão: 97 de 914
418801
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Analista Ministerial - Tecnologia da Informação
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
O CNMP não pode proibir que os servidores do Ministério
Público exerçam a advocacia, pois tal medida contrariaria os
princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da
eficiência no Ministério Público.
O CNMP não pode proibir que os servidores do Ministério
Público exerçam a advocacia, pois tal medida violaria a
liberdade de exercício profissional.
O CNMP não pode proibir que os servidores do Ministério
Público exerçam a advocacia, pois não possui capacidade
para a expedição de atos normativos autônomos, ainda que o
conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu
âmbito de atribuições constitucionais.
O CNMP pode proibir que os servidores do Ministério
Público exerçam a advocacia, desde que o faça no âmbito de
sua competência para efetuar controle de constitucionalidade
de lei.
O CNMP pode, por meio de resolução, proibir que os
servidores do Ministério Público exerçam a advocacia.
Questão: 98 de 914
417649
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF/1988)
devem atender, tanto quanto possível, ao princípio da
descentralização administrativa, criando-se estruturas
independentes para as atividades de consultoria e assessoria
jurídica litigiosa.
podem receber autonomia administrativa e financeira.
devem seguir o princípio da especialização, havendo
Procuradorias específicas para cada ente da Administração
Pública que possua personalidade jurídica de direito público.
devem ser necessariamente dirigidas por profissional da
respectiva carreira.
devem ser regidas pelo princípio da unidade, prevalecendo o
princípio geral de que as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico devem ser desempenhadas pela
mesma estrutura orgânica.
Questão: 99 de 914
Desatualizada
417053
Banca: FGV
Órgão: Pref. Cuiabá/MT
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
ambos estão corretos, já que, no exercício da atribuição de
“defesa da ordem jurídica”, está incluída a tutela dos
interesses individuais, disponíveis ou indisponíveis.
somente Adenílton está correto, pois o Ministério Público
pode defender interesses individuais dos necessitados, mas
não interesses de pessoas não necessitadas.
ambos estão incorretos, já que o Ministério Público somente
pode defender interesses difusos e coletivos, não interesses
individuais, quaisquer que sejam eles.
somente Ismênio está correto, pois o Ministério Público
apenas pode defender interesses individuais de natureza
indisponível.
ambos estarão corretos caso seja demonstrada a relevância
social dos interesses e os respectivos titulares tiverem
outorgado procuração ao Ministério Público.
Questão Desatualizada
Questão: 100 de 914
414567
Banca: NUCEPE
Órgão: SEJUS/PI
Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
É vedado ao membro do Ministério Público o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer
outra função pública.
Não pode o membro do Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais.
Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
intervenção da União e dos Estados, nos casos constitucionalmente previstos.
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a
aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de
dois anos, permitida a recondução.
Entre os membros do Conselho Nacional do Ministério Público estão dois juízes, indicados um pelo
Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.